Diz o parágrafo 5o do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que: “na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar
de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne
desnecessária”. Trata-se de
Sandra, jovem de dezessete anos de idade,
inabilitada para conduzir veículo automotor, com a
devida autorização de seu genitor senhor Getúlio D.
Za Tento, saiu para passear com o veículo de
propriedade do pai e dirigindo em alta velocidade
atropelou Maria das Dores, causando-lhe lesões
corporais gravíssimas as quais causaram a morte da
vítima. Acerca da situação hipotética proposta, é
correto afirmar à luz do Código Penal, que Getúlio
responderá por: