Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre consumação e tentativa em direito penal

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Ano: 2010 Banca: PaqTcPB Órgão: IPSEM Prova: PaqTcPB - 2010 - IPSEM - Assistente Jurídico |
Q215323 Direito Penal
Há crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente e salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de
Alternativas
Ano: 2011 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2011 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q205290 Direito Penal
Em face das seguintes assertivas, marque a alternativa incorreta:
Alternativas
Q36105 Direito Penal
I - Nos termos expressos no art. 25 do Código Penal age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão a direito seu ou de outrem. É, em termos gerais, no crime de homicídio, o 'matar para não morrer'.

II - O condenado não reincidente, cuja pena cominada for superior a 4 anos e não exceda a 8, deverá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

III - Nas absolvições proferidas em julgamento pelo Tribunal do Júri, quando negado o primeiro quesito, aplica-se o disposto no art. 66 do CPP, permitindo-se a propositura da ação civil. Isto porque, a resposta negativa a tal quesito não implica obrigatoriamente a conclusão de não ter existido o fato, pois pode derivar também do não reconhecimento da autoria, e esta questão pode ser discutida no juízo cível.

IV - A pena de multa, quando for a única aplicada ou cominada, prescreve em 2 (dois anos). Por outro lado, sendo a pena de multa alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada, a prescrição se dá no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade.

V - Em se tratando de crimes próprios, o autor deve reunir os requisitos previstos no tipo para o sujeito ativo. Nada impede a co-autoria ou a participação nesses delitos, bastando que os colaboradores preencham os requisitos subjetivos do tipo. Para responderem, porém, pelo delito especial, devem ter consciência da qualidade do autor. Se não a tiverem e se tratar de crime funcional próprio, não respondem por qualquer ilícito; em se tratando de crime funcional impróprio, devem ser responsabilizados pelo crime menos grave (art. 29, par. 2º do CP).

Alternativas
Respostas
199: E
200: E
201: A