O agente pode cometer o crime embriagado, consumir bebida alcoólica para praticá-lo ou, no momento do fato, estar embriagado involuntariamente. É correto afirmar que, para o Direito Penal, a embriaguez preordenada traz a seguinte consequência:
Apesar da crítica doutrinária, o Código Penal, com a reforma da Parte Geral promovida pela Lei nº 7.209/1984, acerca das discriminantes putativas, adotou
Diante da conclusão de incidente de insanidade mental, o qual reconheceu que o acusado era inimputável por doença mental, o magistrado, que presidia o processo criminal, além de reconhecer a prática do fato típico penal – punível com pena de reclusão -, reconheceu que o acusado agiu em legítima defesa.