Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. As disposições acima se referem à
hipótese de
Segundo as lições de Rogério Sanches Cunha e Juarez Cirino dos Santos, em suas obras “Manual de
Direito Penal” e “A moderna teoria do fato punível”, respectivamente, é incorreto afirmar sobre o dolo: