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Q2339682 Direito Penal
Pode excluir a imputabilidade penal
Alternativas
Ano: 2023 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça |
Q2339494 Direito Penal
Considere as seguintes afirmações sobre erro de tipo e erro de proibição.

I - O erro de tipo essencial exclui sempre o dolo, independente de ser evitável, ou não, exsurgindo a modalidade culposa, se prevista em lei.

II - A invasão de um escritório de trabalho, fora dos casos autorizados, supondo o agente equivocadamente que as dependências do local de atividade profissional não estão abrangidas pela expressão “casa”, se estiver realmente em erro comete um “erro de proibição”, pois supôs não estar proibido de adentrar no local.

III - Para a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, e, sendo escusável, exclui a culpabilidade. Já para a teoria limitada da culpabilidade, os erros sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação são tratados como um erro de tipo permissivo.

IV - No erro de proibição direto, o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência.

Quais afirmações estão corretas?
Alternativas
Ano: 2023 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2023 - MPE-RS - Promotor de Justiça |
Q2339488 Direito Penal
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações acerca da prescrição penal.

(   ) É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115, caput, do Código Penal somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 (setenta) anos até a data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão, não se aplicando a diminuição do prazo prescricional quando atingir a idade referida antes do julgamento de seus recursos contra a decisão condenatória.

(   ) Réu condenado, após regular processo criminal, a uma pena X e reconhecida expressamente a reincidência dolosa, por meio de certidão de histórico criminal juntado aos autos, na sentença condenatória. Neste caso, transitada em julgado a decisão condenatória para o Ministério Público, havendo recurso defensivo que não se insurja contra o reconhecimento da reincidência, e, sim, somente, em relação ao quantum da pena aplicada, os prazos de prescrição da pretensão punitiva estatal são acrescidos de 1/3, em virtude do disposto no artigo 110, caput, do Código Penal.

(   ) O artigo 28, caput, da Lei no 11.343/06 (Lei de drogas) não previu pena privativa de liberdade para as condutas nele tipificadas (Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I. advertência sobre os efeitos das drogas; II. Prestação de serviços à comunidade; III. medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo). Desta forma, a fim de não deixar a conduta descrita no referido artigo legal como imprescritível, a jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores estabeleceu que o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal é o mínimo previsto em Lei, ou seja, 3 (três) anos, que é o aplicado quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal.

(   ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que o acórdão condenatório de que trata o inciso IV do artigo 117 do Código Penal (artigo 117: O curso da prescrição interrompe-se [...] IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis) não interrompe a prescrição quando for confirmatório da sentença condenatória de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, pois se estaria criando um novo marco interruptivo não previsto em Lei. 

(   ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que as medidas socioeducativas aplicadas aos atos infracionais não tem feição de pena criminal, e, sim, caráter de reeducação do adolescente infrator. Portanto, não estão sujeitas aos prazos prescricionais previstos no Código Penal, mas não são imprescritíveis, uma vez que a idade biológica do reeducando, 18 (dezoito) anos ou, excepcionalmente, 21 (vinte e um) anos em caso de internação, extingue a punibilidade da medida aplicada.

A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Alternativas
Q2328812 Direito Penal
No tocante às excludentes de culpabilidade previstas no Código Penal Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. A embriaguez patológica é considerada doença mental e, portanto, causa excludente da culpabilidade.
II. A embriaguez incompleta, fortuita ou resultante de força maior, é causa de exclusão da culpabilidade, se ao tempo da ação ou da omissão o agente não tinha a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. A coação moral irresistível tem como elemento uma ameaça de dano grave e injusto direcionada ao sujeito ou a pessoas diretamente a ele ligadas.
IV. Para a verificação da inimputabilidade, quanto à higidez mental, o Código Penal adotou o critério biopsicológico. Nesse sentido, é indispensável que haja laudo médico para comprovar a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado do agente.
Está correto o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2023 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q2328475 Direito Penal
Réu condenado, por sentença definitiva, pela prática de crime pode vir a não cumprir a pena ou a ter a execução da pena extinta, caso sobrevenha causa extintiva da punibilidade. Dentre essas causas, existem aquelas que, ocorridas após a sentença condenatória irrecorrível, extinguem todos os efeitos penais da condenação, principais e secundários.
É o que acontece com o(a):
Alternativas
Respostas
41: B
42: D
43: A
44: E
45: A