Nos termos da Lei no
7.716/1989, é correto afirmar que
o crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou
o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência
nacional
Haja vista o envio de relatórios de inteligências financeiras pelo COAF, no exercício de suas atribuições, reportando ao Ministério Público movimentações financeiras
suspeitas de X, funcionário público, e de seus familiares,
é requisitada a instauração de Inquérito Policial, o que é
atendido pela autoridade competente. Após oitivas dos
envolvidos, o inquérito policial é encerrado, com o indiciamento dos investigados, por lavagem, ato que acarretou
o automático afastamento de X de suas funções. Uma
vez remetidos os autos ao Ministério Público, este entendeu por solicitar, mediante autorização judicial, cópia das
declarações de imposto de renda dos investigados, dos
últimos 05 anos. A decisão judicial não só acata o pedido
de quebra do sigilo fiscal, mas também, com base nos indícios presentes, determina, de ofício, busca e apreensão
nos domicílios dos alvos, haja vista a provável ocultação
de outros bens de valor. Cumpridas as diligências e de
posse tanto das declarações de renda, veiculando renda
declarada incompatível com as movimentações apontadas pelo COAF, bem como a apreensão de diversos bens
valiosos, de origem não comprovada, o Ministério Público
denuncia todos, sendo imputados os tipos de lavagem e
corrupção passiva a X e apenas o delito de lavagem aos
seus familiares. Embora um dos acusados por lavagem
não tenha sido localizado, sendo citado por edital, o prosseguimento do processo é mantido, com constituição de
defensor público. Os demais são pessoalmente citados,
constituindo defensor de confiança. Após juízo de admissibilidade positivo e regular instrução, é proferida sentença condenatória contra todos, pelos delitos imputados.
Mesmo sem pedido expresso na exordial, é determinado o confisco alargado de bens e valores considerados
sem lastro nos rendimentos habituais dos investigados.
Considerando a situação hipotética e tendo em conta a
jurisprudência dos tribunais superiores,
Caio contrata Mévio, para matar Seprônia, sua ex-chefe,
que não perdoa por ter sido demitido. Antes, contudo, solicita que Mévio mantenha Seprônia presa, por alguns dias,
em um quarto fechado, infestado de baratas, inseto do
qual ela tem fobia. Para tanto, Caio entrega a Mévio metade do valor convencionado, comprometendo-se a pagar
o restante somente após a morte. Mévio passa a seguir
Seprônia e, no dia em que ela caminhava, sozinha, por rua
sem movimento, a aborda, com arma de fogo, obrigando-a
a entrar no carro, partindo para um bairro distante, onde já
tinha uma casa alugada, para mantê-la, em cárcere privado. Seprônia é trancada em um quarto fechado, todo escuro, sem ventilação, infestado de baratas. Passados alguns
minutos presa, Seprônia percebe a presença das baratas
e começa a gritar, em desespero. Mévio a mantém presa,
por três horas, mas, tendo se excitado com os gritos de
pavor de Seprônia, decide tirá-la do quarto, mantendo com
ela, sob ameaça de arma de fogo, conjunção carnal forçada. Após, Mévio volta a manter Seprônia presa, no quarto.
Durante o período em que Seprônia é mantida trancada,
Caio e Mévio se falam. Mévio não conta que submeteu
Seprônia à conjunção carnal forçada, apenas reportando a
ele o desespero dela, em razão das baratas. No dia em que
Mévio mataria Seprônia, ele vê no jornal televisivo a notícia
do desaparecimento dela, seguida de entrevista da mãe,
chorando pelo sumiço da filha. Neste momento, Mévio se
dá conta de que Seprônia é filha de Tícia, sua professora
de infância, que o ensinou a ler, além de auxiliar sua família
carente, ao longo de anos. Diante disso, Mévio decide não
mais matar Seprônia, libertando-a, após a manter em cárcere privado, por 5 dias. Mévio comunica a decisão a Caio,
que disse que por conta de Seprônia permanecer viva,
tudo viria à tona e eles acabariam presos. Caio ainda falou
que nada mais devia a Mévio, já que ele não cumpriu com
metade do acordo. Diante da situação hipotética, assinale
a alternativa correta.