Questões da Prova TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz
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I - Indenização a título de dano moral e material. Restrita a questão à análise de legitimidade de parte, inviável denunciar à lide a terceira pessoa a quem se atribui o dever de reparar o dano se a própria não admite a culpa.
II - O recurso especial não é sede própria para o exame de questão relativa à efetivação de recurso de apelação se, para tanto, faz-se necessária a exegese de legislação estadual de regência, assim como a reavaliação dos documentos colacionados no feito.
III - Em ação de nunciação de obra nova, vizinho é parte legítima para reclamar da desconformidade da construção de antena de telefonia móvel com exigências legais.
I - Se é certo que a propositura de ação relativa a débito fiscal constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução, o inverso também é verdadeiro. O ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito de ação para ver declarada a nulidade do título ou inexistência da obrigação.
II - O juiz pode e deve apreciar a necessidade da produção de prova, indeferindo pedidos protelatórios. Todavia, configura cerceamento de defesa se o hospital é impedido de provar, com apoio no Código de Defesa do Consumidor, a culpa exclusiva de terceiro, ou seja, da médica responsável pela cirurgia desastrosa que com ele (hospital) não mantém relação de emprego.
III - Usucapião. Deslocamento da competência para a justiça federal em face da manifestação de interesse na causa pela União. Imóvel situado em região densamente povoada e urbanizada e na posse dos autores, pessoas físicas. A ação de usucapião deve ser julgada pela justiça estadual.
I - A inversão do ônus da prova constitui-se em regra de julgamento, sendo possível pronunciar-se a respeito dela no despacho inicial.
II - É juridicamente perfeita a tutela antecipada nas ações que têm por objetivo a declaração de inexigibilidade de tarifa de assinatura mensal.
III - Se o contrato prevê que cada adiantamento de numerário corresponde a uma nota promissória, pode-se considerar título executivo demonstrativo elaborado pela suposta credora, desacompanhado da respectiva cártula.
I - No contrato de arrendamento mercantil, a cobrança de acréscimos indevidos não descaracteriza a mora, sendo, assim, admissível a ação de reintegração de posse.
II - A pretensão, na via declaratória, de estabelecer, com provas hábeis, a legitimidade e certeza da relação de parentesco não caracteriza hipótese de impossibilidade jurídica do pedido.
III - A coisa julgada material refere-se ao julgamento proferido relativamente à lide, como posta na inicial, delimitada pelo pedido e causa de pedir. Não atinge decisões de natureza interlocutória, que se sujeitam a preclusão, vedado seu reexame no mesmo processo mas não em outro.
I - Em regra, o autor da ação de imissão de posse deve provar, com a inicial, a propriedade do imóvel. Contudo, é lícito ao juiz permitir a juntada posterior de documentos comprobatórios da propriedade, especialmente quando já se passaram alguns anos desde a propositura da ação.
II - Conforme entendimento jurisprudencial, reconhecido o direito à indenização por dano moral, e ainda que o valor arbitrado seja em montante inferior ao pretendido pelo autor, não há sucumbência recíproca.
III - O Código de Processo Civil veda a utilização da prova exclusivamente testemunhal com o objetivo de demonstrar a existência de contrato cujo valor seja superior a dez salários mínimos. No entanto, tal espécie de prova é admitida quando se pretende evidenciar peculiaridade ou circunstância do contrato, ainda que seu valor exceda esse montante.