De acordo com a Lei n. 6.015/77 (Registros Públicos), o prenome será definitivo,
admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios, e em razão de
fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por
determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.
De acordo com a legislação vigente, o companheiro ou a companheira, além da meação a
que tem direito dos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável,
particiapará da sucessão do outro, nas seguintes condições: se concorrer com filhos
comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; se
concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da
herança; não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
A Lei n. 7.210/84, ao tratar da disciplina do preso, previu a existência do regime
disciplinar diferenciado, caracterizando-o. Dispôs que estarão sujeitos a tal regime tanto os
presos provisórios como os condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto
risco para a ordem e para a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
A Resolução n. 13/06, do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê que o
procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e
inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição
criminal ou não, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza
pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da
respectiva ação penal.
A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias do juiz natural,
da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do
processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Já Súmula
705, da mesma corte, estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada
sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.