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O conceito de Indústria Cultural foi apresentado pela primeira vez em 1947, no livro “Dialética do Esclarecimento”, por Theodor Adorno e Max Horkheimer, pensadores de um instituto de pesquisa alemão conhecido como Escola de Frankfurt. O conceito de Indústria Cultural desses autores caracteriza-se por:
Segundo a Teoria da Comunicação, os “ruídos” que ocorrem no processo comunicativo são:
O teórico Roman Jakobson definiu seis elementos no processo de comunicação: emissor, receptor, mensagem, contexto/referente, canal e código. Nesse fluxo, a função do emissor é:
A palavra ODONTOLOGIA possui exatamente n anagramas que começam por A e terminam por L. O valor de n é:
Um número N é formado por 4 algarismos, sendo que o algarismo da unidade simples é igual ao algarismo da unidade de milhar, e o algarismo da dezena é igual ao algarismo da centena. Se o produto desses 4 algarismos é igual a 576, a soma de todos os possíveis valores de N é:
O poder de polícia envolve a atividade da administração pública que regula a prática de ato ou abstenção de fato relacionados à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Essa atividade estatal:
A Lei anticorrupção nasce do compromisso firmado pelo Brasil, na condição de signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Nesse sentido, o estado brasileiro deixou consignado que deveria implantar medidas para dar mais efetividade ao combate à corrupção. O diploma legal de combate à corrupção:
Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade dos bens dos réus, a fim de garantir a recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. No que envolve a indisponibilidade dos bens, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa a:
As agências reguladoras são dotadas de natureza especial, caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos. A autonomia administrativa da agência reguladora é demonstrada pela seguinte competência:
Uma empresa deseja adquirir um equipamento de rede que vai ser utilizado para ligar duas redes que funcionam com protocolos e arquitetura diferentes, de modo a evitar que haja qualquer bloqueio de dados entre elas. Esse tipo de equipamento é o:
Um usuário do navegador Google Chrome, em um computador com MS Windows 8.1, precisa acessar a função “Abrir o Gerenciador de Favoritos”, utilizando teclas de atalho. As teclas de atalho a serem digitadas, para esse caso, são:
Uma equipe de desenvolvimento precisa construir um Banco de Dados baseado em um modelo de dados, no qual a estrutura é formada de entidades (registros), atributos (itens de dados), tipos de registros e ocorrências de registros organizadas como grafos. Nesse modelo, um registro-filho pode ter muitos registros-pai. Esse modelo de dados é denominado:
Um usuário do MS Excel 2003 deseja ocultar um conjunto de linhas selecionadas, utilizando, para isso, teclas de atalho. Nesse caso, ele precisa digitar as teclas de atalho Ctrl +:
Um usuário precisa adquirir um tipo de memória RAM, que pode ser utilizada nos computadores atuais. Esse tipo de memória é conhecido pela sigla:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
Em “O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT” (3º parágrafo), o elemento destacado introduz uma oração subordinada:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
Em Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio” (8º parágrafo), foi utilizada uma expressão cujo sentido é semelhante a “esconder ou encobrir uma situação”. Nesse caso, foi empregada uma figura de linguagem que visa a estabelecer uma comparação ou relação de semelhança entre dois termos, no caso, “enterrar” e “encobrir”. Essa figura de linguagem denomina-se:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT”. Na voz passiva, à luz da norma-padrão, esse mesmo trecho seria reescrito da seguinte forma:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
No título do texto (“Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa”), os verbos destacados estão flexionados no:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
Em “O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças” (1º parágrafo), as palavras grifadas são, respectivamente, classificadas como:
Leia o texto a seguir:
Juiz usa inteligência artificial para fazer decisão e cita jurisprudência falsa; CNJ investiga caso
Gabinete do magistrado fez pesquisa registrada em sentença no ChatGPT que, sem saber resposta, inventou precedentes e atribuiu ao STJ.
O Conselho Nacional de Justiça se deparou com o primeiro caso de uso de inteligência artificial na formulação de sentenças e se prepara para analisar o que pode ser um propulsor da regulação do uso dessas tecnologias no Judiciário.
A decisão de abrir uma investigação é do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.
O juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, hoje lotado no Acre, publicou uma sentença que continha trechos inteiros formulados pelo aplicativo de inteligência artificial ChatGPT.
Pior: os trechos copiados do aplicativo eram falsos, citavam informações inexistentes e incorretas.
O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso.
E o ChatGPT apontou como base para a decisão entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que simplesmente não existem.
O juiz tratou o caso como um erro corriqueiro e atribuiu a pesquisa a um servidor de seu gabinete.
Ele conseguiu enterrar o caso na corregedoria Federal, mas o CNJ decidiu avocar a apuração e iniciar um procedimento próprio.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2023/11/13/juiz-usainteligencia-artificial-para-fazer-decisao-e-cita-jurisprudencia-falsa-cnj-investigacaso.ghtml. Acesso em: 15 nov. 2023.
Em “O aplicativo foi usado, segundo consta na decisão do corregedor do CNJ que decidiu apurar o caso, para pesquisar a jurisprudência que daria base ao entendimento do magistrado sobre aquele caso” (5º parágrafo), os dois conectivos destacados veiculam, respectivamente, as noções semânticas de: