Questões de Concurso
Para trf - 4ª região
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I. A jurisprudência prevalente aponta que a responsabilidade objetiva na reparação do dano pelas empresas poluidoras não se estende ao patrimônio pessoal de seus gestores, salvo dolo ou culpa grave.
II. Não serve a Ação Civil Pública para a proteção de direitos ambientais, pela inexistência de tutelados identificáveis.
III. Pode o termo de ajustamento de conduta ser proposto pelo Ministério Público ou por órgãos ambientais como o Ibama e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
IV. Considera-se Área de Preservação Permanente (APP) a vegetação nativa às margens de rios, lagos e nascentes, tendo como parâmetro o nível de cheia.
I. É da União a atribuição de licenciar atividades de transporte de material radioativo ou que utilize energia nuclear.
II. É dos Estados-membros o controle ambiental sobre o transporte marítimo de produtos perigosos.
III. Na Declaração Universal sobre Genoma e Direitos Humanos, cada sujeito é colocado na condição de titular de direito sobre o genoma, sendo-lhe exigido o consentimento para acesso a esse bem.
IV. Constitui crime a comercialização de células-tronco embrionárias.
I. É obrigatória a averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis.
II. Matas de encostas, topos dos morros e áreas com altitude superior a 1800m (um mil e oitocentos metros) não podem ser exploradas para atividades econômicas.
III. A Lei nº 12.651/2012 cria o conceito normativo de área rural consolidada.
IV. Apicuns e salgados são planícies salinas integrantes do conceito legal de Área de Proteção Permanente.
I. O processo administrativo para apuração de infração ambiental prevê prazo máximo de 15 (quinze) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.
II. O prazo para a autoridade competente julgar processo administrativo ambiental será de 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do prazo para a apresentação da defesa ou da impugnação.
III. É de 15 (quinze) dias o prazo para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), ou à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação.
IV. O prazo para pagamento de multa administrativa pelo infrator de norma ambiental será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificação.
V. Do processo administrativo por infração ambiental pode advir a pena restritiva de direitos consistente na proibição de o infrator contratar com a Administração Pública pelo período não superior a 2 (dois) anos.
I. Estão sujeitas à observância da Lei nº 12.305/2010 as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos, sendo que a referida lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
II. Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, entende-se por área órfã contaminada a área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis.
III. Para os efeitos da Lei nº 12.305/2010, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
IV. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação, que é dispensável de licitação, nos termos do inciso XXVII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
V. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos da Lei nº 12.305/2010 ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
I. São agrotóxicos e afins, para os efeitos legais, produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
II. São agrotóxicos e afins, para os efeitos legais, substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
III. Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
IV. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.
V. No exercício de sua competência, a União legislará sobre produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico; controlará e fiscalizará os estabelecimentos de produção, importação e exportação; analisará os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados; controlará e fiscalizará a produção, a exportação e a importação.
I. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo aos meios de comunicação de massa colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.
II. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
III. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais.
IV. São princípios básicos da educação ambiental, dentre outros, o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
V. A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
I. O Poder de Polícia é indelegável, de modo que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não pode ser transferido a entidade integrante da administração pública indireta.
II. O exercício do Poder de Polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com auxílio de instrumentos que permitam à administração examinar a conduta do agente fiscalizado.
III. A instituição pelos Municípios de taxa de localização e funcionamento de atividade econômica é constitucional, uma vez que sua instituição opera-se em razão de legítimo exercício do Poder de Polícia.
IV. Ao Presidente da República é possível dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, quando isso não implicar aumento de despesa, bem como extinguir cargos públicos quando vagos.
V. O exercício do Poder Disciplinar pelo Estado não está sujeito ao prévio encerramento da persecutio criminis que venha a ser instaurada contra o agente perante órgão competente do Poder Judiciário.
I. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a servidor investido exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
II. A nomeação, a promoção, a ascensão e a reintegração são algumas das formas de provimento de cargos públicos previstas na legislação de regência dos servidores públicos civis federais.
III. No âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a recondução, que foi extinta por modificação legislativa ocorrida em 1997, consistia no retorno à atividade do servidor aposentado, no interesse da administração, desde que a aposentadoria tivesse se dado de forma voluntária.
IV. A ordem constitucional veda qualquer restrição ao acesso a cargos públicos com base em distinção de gênero.
I. No âmbito da administração pública federal, é admissível a delegação para a edição de atos normativos, mas a delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
II. Conquanto a atuação da autoridade administrativa não se equipare à da autoridade judicial, é possível em processo administrativo, em caso de risco iminente, a adoção de providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
III. Em razão do que dispõe a legislação que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, todos os atos administrativos devem ser motivados com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
IV. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, mas da revisão do processo não poderá resultar agravamento da situação.
V. O direito da administração pública federal de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
I. O Congresso Nacional exerce controle externo sobre a administração pública federal com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, a de, por iniciativa própria, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidades do Poder Judiciário.
II. O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas fixado pela Constituição Federal é de observância compulsória pelos Estados.
III. Subverte a ordem constitucional, por ferir o princípio fundamental da separação e da independência dos poderes, a norma estadual que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituir dirigentes de agência reguladora antes do final do período de sua nomeação a termo.
IV. O limite máximo de remuneração previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal é aplicável não só à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas também a todas as empresas públicas e, de forma atenuada, às sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
V. Empresa pública é pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, a qual somente pode ser criada por lei, com capital exclusivamente da União, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
I. A apreciação da situação pelo servidor público competente, envolvendo juízo sobre ocupação regular do solo e também sobre impacto na vizinhança, pressupõe análise de conveniência e oportunidade, pois, em Direito Administrativo, o interesse público prepondera sobre o particular.
II. A manifestação do servidor público competente classifica-se como ato administrativo negocial, ou seja, aquele no qual o poder público expede uma declaração de vontade que é coincidente com a pretensão do particular.
III. Deferido o exercício da atividade material postulada, assume a ação da administração, no caso, natureza definitiva, sendo possível, contudo, o desfazimento mediante revogação no caso de ilegalidade.
IV. O ato administrativo praticado pelo servidor competente por intermédio do qual a administração faculta ao requerente o exercício de atividade material em razão do preenchimento dos requisitos legais, é denominado licença.
I. As ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa podem ser propostas desde que observado o prazo de cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
II. O estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, e, nessa linha, implica responsabilidade do Estado o dano causado por policial militar que, estando de folga, mas fardado, pega carona em veículo de particular e, usando arma da corporação, acaba por feri-lo com tiro.
III. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço de transporte coletivo responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, mesmo em relação aos não usuários do serviço.
IV. O Poder Público, ao receber estudante em estabelecimento da rede oficial de ensino, assume o compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios para preservar a intangibilidade física dos alunos, respondendo por eventuais lesões que eles venham a sofrer, mesmo que decorrentes de agressão perpetrada por colega de classe.
I. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, os Municípios, integrantes que são da Federação, podem cobrar indenização das concessionárias de serviço público em razão da instalação de equipamentos necessários à prestação do serviço de telefonia em faixas de domínio público de vias públicas.
II. As jazidas minerais subterrâneas e as que afloram à superfície constituem propriedade distinta do solo, e, estejam ou não em lavra, a pesquisa e a lavra dependem, no primeiro caso, de autorização ou concessão da União e, no segundo caso, dos Municípios.
III. A Lei nº 10.257/2001, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da Política Urbana, disciplinou a usucapião especial de imóvel urbano, assim entendida a área ou edificação de até duzentos e cinquenta metros quadrados, admitindo sua incidência em terras de propriedade dos municípios, desde que haja utilização por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, como moradia de família de baixa renda.
IV. Os acrescidos de marinha, assim compreendidos somente aqueles que se formarem artificialmente para o lado do mar ou dos rios e lagoas, a partir de 33 metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831, são classificados como bens do patrimônio dominical da União.
I. De acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre desapropriação é concorrente entre os entes federativos.
II. É devida indenização ao expropriado correspondente aos danos ocasionados aos elementos que compõem o fundo de comércio pela desapropriação do imóvel.
III. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de inadmitir a indenizabilidade das matas e revestimentos florestais que recobrem áreas dominiais privadas, sob o fundamento de que sua preservação decorre de mera limitação administrativa imposta pelo poder público.
IV. Não há prazo legal para o município proceder ao adequado aproveitamento do imóvel desapropriado em razão de não cumprimento de sua função social.
I. A desqualificação da entidade como organização social pelo Poder Executivo será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os seus dirigentes, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
II. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada licitação.
III. O tombamento de bens públicos realizado pelo órgão federal competente processa-se mediante simples notificação à entidade a quem pertencer ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, produzindo, a partir de então, os respectivos efeitos.
IV. A diferença entre limitação administrativa e servidão administrativa é que aquela implica a constituição de direito real de uso e gozo em favor do poder público ou da coletividade, ao passo que esta constitui restrição em proveito de determinado bem afetado a fim de utilidade pública.
I. A sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída, mediante autorização legal, para desempenhar atividades de natureza exclusivamente empresarial, e pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas.
II. As agências reguladoras não têm natureza autárquica nem integram a administração pública indireta.
III. As empresas estatais exploradoras de atividade econômica não se sujeitam à obrigatoriedade de procedimento licitatório.
IV. As organizações sociais integram a administração pública quando assumem a forma de autarquia de regime especial.
I. Em decorrência dos princípios da impessoalidade e da segurança jurídica, consideram-se válidos os atos praticados por servidor de fato.
II. O poder de autotutela da administração pública pode ser exercido de ofício apenas no que se refere à legalidade do ato, dependendo a apreciação do mérito administrativo de provocação do interessado.
III. A atuação do Estado não se limita à prestação de serviços públicos, pois, além da regulamentação e da fiscalização de atividades reservadas à iniciativa privada (intervenção indireta), incumbe-lhe a exploração de atividade econômica, por meio de empresas estatais (intervenção direta), em regime de monopólio ou em regime de competição, a seu juízo de conveniência, hipótese em que se submete às normas de direito privado que não forem expressamente derrogadas pela Constituição.
IV. A descentralização por colaboração consiste na transferência da execução de um determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, mantendo o Poder Público a titularidade do serviço.
I. Receita Originária é aquela decorrente de atividade que o Estado realiza como os particulares e, também por isso, é correto dizer que para o Direito Financeiro, ao contrário do Direito Privado, as receitas auferidas por empresas estatais são receitas do Estado.
II. A função alocativa do tributo consiste em utilizar a tributação como forma de redistribuição de renda, tirando mais de uns e aplicando mais em favor de outros.
III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à interpretação mais favorável ao contribuinte, por força do art. 112 do Código Tributário Nacional, em matéria de juros não se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte.
IV. O Sistema Tributário Nacional é racional e rígido, embora possa ser alterado mediante atividade do constituinte derivado, tanto que, pela Emenda Constitucional nº 29/2000, sobrevieram a progressividade do IPTU e nova disciplina das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e, pela Emenda Constitucional nº 39/2002, a previsão da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e autorização para instituição de regime único de arrecadação.
V. De acordo com a Lei Complementar nº 24/1975, os incentivos, as isenções e os benefícios só poderão ser concedidos pela União e pelos Estados depois de autorizados por convênio aprovado e mediante aprovação de liberação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
I. No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o Imposto de Importação, consuma-se na data da entrada da mercadoria no Brasil.
II. Aos atos ou negócios jurídicos que estiverem subordinados à cláusula de condição resolutória, o fato gerador reputar-se-á acontecido, inexistindo disposição em contrário, no momento do implemento da condição.
III. Uma série de fatos que se aperfeiçoam no fim de um determinado período é o conceito de um fato gerador continuado.
IV. Vige no ordenamento nacional com base no princípio da proteção à confiança que a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos e adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
V. Em se tratando de tributo lançado por homologação, se o contribuinte houver declarado o débito e não tiver efetuado o pagamento até o vencimento, a confissão desse débito equivalerá à constituição do crédito tributário, que poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e cobrado, independentemente de qualquer procedimento administrativo de lançamento.