Questões de Concurso
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I – O crime de omissão de notificação de doença (art. 269 do CP) trata-se do que a doutrina convencionou chamar de norma penal em branco.
II – Para o reconhecimento do crime de formação de quadrilha do art. 288 do Código Penal basta a comprovação da existência de associação estável de mais de três pessoas, com a intenção de praticar crimes diversos, sendo imprescindível, apenas, a identificação de todos os membros da quadrilha ou bando.
III – Na hipótese de uma mulher vir a ser condenada pela prática do crime de infanticídio (art. 123 do CP), o Juiz, ao dosar a pena, deverá reconhecer a agravante de crime cometido contra criança (art. 61, II, “h", do CP).
IV – No delito de subtração de incapazes (art. 249 do CP), havendo a restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o Juiz pode deixar de aplicar pena.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:
I - Admite-se, no âmbito do processo cautelar, a denunciação da lide.
II - Admite-se, no processo de execução, que o executado chame ao processo o devedor solidário, ainda que não tenha o referido devedor solidário integrado a relação processual no processo de conhecimento.
III - Não se admite a nomeação à autoria para trazer aos autos o empregador, na hipótese em que o empregado, em estrito cumprimento de ordem dele emanada, cause dano a bem de outrem e, por tal dano, é demandado em ação de indenização.
I - O inquilino tem legitimidade e interesse para promover ação de interdito proibitório com o propósito de afastar séria e imotivada ameaça de retomada do imóvel, feita pelo dono do prédio.
II - Se durante o curso do processo uma das partes alterar, dolosamente, o estado de fato da lide, poderá a outra restabelecer a situação anterior por meio de ação cautelar específica, que deverá ser proposta perante o juiz de primeiro grau de jurisdição, ainda que a causa já esteja em grau de recurso.
III - A intervenção do Ministério Público no processo de usucapião de terras particulares é obrigatória, ainda que inexistentes interesses de incapazes.