A Lei nº. 8112 de 11/12/1990, em publicação consolidada
determinada pelo art. 13 da lei nº. 9.527, de 10 de dezembro
de 1997, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, em seu artigo 45, diz que nenhum desconto
incidirá sobre a remuneração ou provento, mas determina
que o desconto será efetuado na seguinte situação: