Questões de Concurso Para mpdft
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I. É preciso ser nacional para gozar os direitos políticos, mas nem todo nacional é titular de direitos políticos.
II. O direito fundamental de reunião, previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVI, é um direito individual de expressão coletiva, e não um direito coletivo, como é o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 do mesmo texto constitucional.
III. Todos os direitos fundamentais podem ser titularizados por pessoa jurídica, ou ente coletivo.
IV. Inexiste na Constituição Federal de 1988 norma expressa que vincule as entidades públicas ou privadas aos direitos fundamentais, mas considerando- se a norma que determina a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais (artigo 5º, §1º), pode- se concluir que os poderes públicos estão vinculados passivamente aos direitos fundamentais.
V. O ordenamento jurídico brasileiro contempla o princípio implícito da proibição do retrocesso social, em que a liberdade de conformação do legislador encontra limite no núcleo essencial do direito já realizado.
I - Havendo solidariedade passiva em obrigação única, o credor poderá demandar, em litisconsórcio unitário facultativo, alguns ou todos os devedores conjuntamente.
II - Efetivada a denunciação da lide, cria- se uma cumulação objetiva eventual de demandas no processo, estabelecendo-se entre o denunciado e o denunciante uma relação de litisconsórcio unitário em relação ao adversário deste. Assim, a sentença que julgar a ação principal em favor do adversário do autor, poderá condenar solidariamente os litisconsortes a satisfazer o pedido da inicial.
III. Sendo caso de litisconsórcio necessário unitário, a participação de todos os litisconsortes no processo é indispensável. No entanto, se alguns dos litisconsortes necessários não forem chamados para participar do processo, a eventual sentença proferida no processo será ineficaz contra todos, inclusive para aqueles que integraram a relação jurídica.
IV. No litisconsórcio unitário, os efeitos do recurso interposto por um dos litisconsortes se estenderão aos demais.
V. Litisconsórcio comum existe sempre que a situação de cada litisconsorte comportar regulamentação individual, ou seja, puder a sentença conter comandos diferentes para cada um deles. A natureza da relação material e do pedido formulado não exige decisão uniforme, pois a pretensão pode ser cindida em relação a cada um dos litisconsortes