Questões de Concurso
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I. As bactérias causadoras da tuberculose pertencem à família Mycobacteriaceae, gênero Mycobacterium. São bastonetes curtos aeróbicos, imóveis, não capsulados, não flagelados, sendo a álcool-ácido resistência a sua propriedade mais característica.
II. Em 90% dos casos, a transmissão do M. bovis se dá por aerossóis durante o contato direto entre animais infectados e sadios. O animal infectado pode eliminar o agente em secreções respiratórias e vaginais, sêmen, fezes, urina e leite.
III. A tuberculose causada pelo M. bovis pode ser transmitida ao homem por meio de consumo de leite e derivados sem tratamento térmico oriundos de vacas infectadas. A doença também tem caráter ocupacional, estando mais susceptíveis os tratadores, médicos veterinários e trabalhadores de indústrias, devido ao contato com animais infectados.
O exame laboratorial padrão ouro para detectar a presença do vírus em uma ave é:
Quando é observada uma neutrofilia no leucograma de mamíferos, é comum que esteja associada a:
I. Só é permitida a realização das diversas modalidades de Telemedicina Veterinária por médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs.
II. A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) de forma presencial e devidamente registrada, sendo permitida também nos casos de urgência e emergência.
III. No telediagnóstico médico-veterinário o laudo ou parecer deverá ser assinado eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos médicos-veterinários que prestaram o serviço.
IV. É obrigatório que o médico-veterinário utilize a telemedicina veterinária, sendo este totalmente responsável pelo ato, que deve ser praticado dentro dos princípios da beneficência e da não maleficência em relação ao paciente.
Dr. Arnaldo, um experiente Médico Veterinário, recusou-se a atender um paciente chamado Flock, um cachorro Labrador, em uma clínica, alegando motivos pessoais. No entanto, como a situação não era uma emergência e outros veterinários estavam disponíveis para assumir o caso, sua decisão não comprometeu o atendimento ao animal. De acordo com o Código de Ética do Médico-Veterinário, a conduta do Dr. Arnaldo foi:
I. São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei o Ministério da Agricultura, Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federa, Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios e os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal.
II. É proibida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
III. O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.
IV. São sujeitos à fiscalização prevista nesta lei os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel e cera de abelhas e seus derivados.
I. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
II. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
III. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
I. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
II. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
III. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.