Ainda sobre o tema sanções aplicáveis por atos de improbidade praticados por agentes públicos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), é INCORRETO afirmar que:
O elenco das sanções aplicáveis por atos de improbidade praticados por agentes públicos está previsto no art. 12, incisos I a III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Trata-se de hipótese que retrata sanção aplicável por ato de improbidade administrativa:
O Prefeito denunciado por crime de responsabilidade, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, estará sujeito a diversas sanções, além da pena privativa de liberdade. Sobre as demais sanções previstas em lei, é correto afirmar que: