Questões de Concurso
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Acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09) considere (F) para as assertivas falsas ou (V) para as verdadeiras. Em seguida, marque a opção CORRETA. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
( ) as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
( ) as causas sobre bens móveis e imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
( ) as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores
públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Acerca do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, previsto na Lei Estadual nº 14.277/03 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) julgue os seguintes itens:
I- Os Juízes a que o compõe serão indicados pelo Órgão Especial;
II- Tem competência para processar e julgar os recursos e as reclamações contra o resultado de concursos levados a efeito no âmbito dos Juizados Especiais;
III- decretar regime de exceção nos Juizados Especiais, mediante proposição do Supervisor do Sistema;
IV- executar os concursos para juízes leigos e conciliadores;
Estão corretas:
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, o Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
Nas causas de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública
não haverá reexame necessário. Interposto recurso inominado, o mesmo
será julgado por Turma Recursal e não pelo Tribunal de Justiça. As
turmas recursais são compostas por juízes em exercício no primeiro
grau de jurisdição
Assinale C para correto e E para errado.
Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123/2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Por interpretação jurisprudencial, o menor de 18 anos, pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não se aplicando subsidiariamente o art. 8º, da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e veda ao incapaz figurar como parte naquele Juizado.
O Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR.); os Municípios
de Farol, Luiziana, Janiópolis e Campo Mourão; o Departamento de
Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR.); a PREVISCAM –
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo
Mourão (entidade autárquica) e o Estado do Paraná podem figurar no
polo passivo no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de
Campo Mourão, nas causas de sua competência.
Assinale C para correto e E para errado.
A instrução processual no Juizado Especial Criminal, semelhante aos
Juizados Cíveis e da Fazenda Pública, também poderá ser conduzida
por Juiz Leigo, que ouvirá a vítima, testemunhas e realizará o
interrogatório do réu, bem como, após as alegações finais, apresentará
decisão (condenatória, absolutória ou extintiva da punibilidade), que
será apreciada pelo Juiz Togado, que poderá homologá-la, proferir outra
em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de
atos probatórios indispensáveis.
Assinale C para correto e E para errado.
As Leis dos Juizados não preveem expressamente o prazo para contestação. O Enunciado 10-FONAJE CÍVEL indica: “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”. A Lei nº 12.153/2009, que rege o Juizado da Fazenda Pública, traz regras próprios, a saber: “Art. 9º. A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação”. E: “Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”.
O revogado Código de Processo Civil/1973, previa com relação ao procedimento sumário o prazo de antecedência mínima da citação de 10 (dez) dias, bem como, não obtida a conciliação, que o réu deveria oferecer a resposta na própria audiência de conciliação. Neste contexto, como a Lei do Juizado da Fazenda Pública também prevê prazo mínimo entre a citação e a audiência, de 30 dias e ainda determina que o réu deverá fornecer a documentação que disponha “até a instalação da audiência de conciliação”, a melhor interpretação é que exclusivamente no Juizado da Fazenda o prazo para apresentação da contestação é a audiência de conciliação (nos termos do art. 278-CPC/73), e não até a abertura da instrução, conforme o supra descrito Enunciado, aplicado somente ao Juizado Cível.
Tal interpretação é corroborada pela regra do § 1º e § 2º, do art. 16, da
citada Lei nº 12.153/09, aplicável somente ao Juizado da Fazenda, que
prevê: “§ 1º Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da
composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos
fáticos da controvérsia”. “§ 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz
presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos,
se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já
constantes dos autos, e não houver impugnação das partes”. Com efeito, não seria possível ao Conciliador ouvir as partes e testemunhas sobre
os fatos se não oportunizado previamente a apresentação da defesa pelo
órgão público demandado, o que assevera, mais ainda, a conclusão de
que no Juizado da Fazenda Pública a contestação deverá ser
apresentada em tal audiência (e não até a audiência de instrução e
julgamento, como no Juizado Especial Cível).
Assinale C para correto e E para errado.
Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador
para reaver o imóvel é a de despejo. No Juizado Especial Cível só se
admite a ação de despejo se for pedida para uso próprio, de seu cônjuge
ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente
que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel
residencial próprio.
Assinale C para correto e E para errado.
O conceito de interesse processual é composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e se consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona alcançar e o meio processual utilizado para tanto. Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade.
O processo de nosso século XXI deve ser um instrumento de realização
efetiva dos direitos subjetivos violados e ameaçados e, desta forma, ser
compreendido, aliado em sede de Juizados, aos critérios norteadores do
sistema (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual,
celeridade e a busca pela solução amigável do litígio).
Assinale C para correto e E para errado.
Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
O recurso inominado será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, todos os prazos serão contados de forma contínua.
ENUNCIADO 165 FONAJE-CÍVEL - “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”.
ENUNCIADO 13 FONAJE-FAZENDA PÚBLICA – “A contagem dos prazos
processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma
contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo
diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09”
Assinale C para correto e E para errado.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
O acesso ao Juizado Especial Cível independerá, em primeiro grau de
jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A ausência da
parte autora a qualquer das audiências do processo importará na
extinção do feito sem resolução do mérito, com sua condenação neste
caso ao pagamento das custas processuais.
Assinale C para correto e E para errado.
Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
No Juizado da Fazenda Pública poderá o Juiz, de ofício ou a
requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e
antecipatórias no curso do processo, para evitar danos de difícil ou de
incerta reparação. Contra tal decisão caberá recurso de agravo de
instrumento à Turma Recursal, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.070,
NCPC).
Assinale C para correto e E para errado.
Incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: não for admissível, a seu respeito a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; ou se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
No processo civil é proibida a contestação genérica, isto é, por negação
geral. Pelo princípio do ônus da impugnação especificada, cabe ao réu
impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Deixando de impugnar um fato, por exemplo, será revel quanto a ele,
incidindo os efeitos da revelia.
Assinale C para correto e E para errado.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido
em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.