Segundo a BNCC, “os sistemas e redes de
ensino devem construir currículos, e as escolas
precisam elaborar propostas pedagógicas que
considerem as necessidades, as possibilidades
e os interesses dos estudantes, assim como suas
identidades linguísticas, étnicas e culturais”
(BRASIL,2018). A isso entende-se os
princípios de:
Segundo a BNCC, a Educação Básica deve
“visar à formação e ao desenvolvimento
humano global, o que implica compreender a
complexidade e a não linearidade desse
desenvolvimento, rompendo com visões
reducionistas que privilegiam ou a dimensão
intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva”
(BRASIL, 2018). Assim, a Base Nacional
propõe:
A União pode, excepcionalmente, intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a aplicação
do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Tal assertiva, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil:
A ação constitucional que tem o Ministério Público como legitimado ativo e que objetiva a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos denomina-se: