O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,
emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens,
recebimento antecipado de valores provenientes da venda
a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil,
dentre outros, corresponde, nos termos da Lei Complementar
n°
101/00, à definição de
A hipotética Lei “A”, publicada em 10.01.2017, alterou o
prazo para recolhimento de determinada obrigação tributária,
sendo certo que suas determinações passaram a
ser exigidas a partir da data de sua publicação. A Lei “A” é
A Constituição Federal confere poder de tributar à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mas
estabelece limitações ao exercício desse mesmo poder.
Nesse sentido, é correto afirmar que a tarefa de regular
as limitações constitucionais ao poder de tributar é matéria que a Constituição Federal confere
De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional,
a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, objetivando
o término do litígio com a consequente extinção do
crédito tributário, que os sujeitos ativo e passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, celebrem
Nos termos da lei que disciplina a matéria, um dos
requisitos para a concessão da medida cautelar fiscal
é a prova literal da constituição do crédito tributário.
Entretanto, independe da prévia constituição do crédito
tributário quando o devedor,