Questões de Concurso
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Nos países de frágil tradição democrática, as políticas públicas deveriam ser globais, em três sentidos: a) por dizerem respeito ao Estado, e não apenas ao governo; b) por não deverem se restringir ao período de um único governo; e c) por necessariamente contarem, em sua elaboração, com a participação do Judiciário.
A formulação de políticas públicas deve ser compreendida como o processo por meio do qual os governos traduzem seus propósitos em programas e ações, que produzirão os resultados ou as mudanças desejadas no mundo real.
Historicamente, as instituições que compõem o Sistema de Justiça Criminal se vinculam exclusivamente à defesa do exercício dos direitos políticos, especialmente por meio das atribuições de controle e repressão das polícias.
A afirmação constitucional de igualdade de todos perante a lei ocorreu paralelamente à diminuição das desigualdades e ao enfraquecimento da hierarquia em grande parte das interações sociais nos espaços públicos.
A partir do século XIX, polícia e justiça passaram a se preocupar com os limites do exercício do poder do Estado e a defender o exercício da cidadania como eixos fundamentais de sua atuação, com vistas à construção de um efetivo Estado democrático de direito.
No campo do direito, as primeiras manifestações de crítica ao apego à lei e ao positivismo surgiram a partir de meados do século XX, razão pela qual ainda são pouco aceitas no meio jurídico.
De acordo com a literatura especializada, o uso alternativo do direito representa a busca de um instrumental teórico e prático a ser utilizado por profissionais do direito que afirmam se colocar a serviço da emancipação popular, vendo o direito como um instrumento de resistência das classes populares à dominação e à exploração.
A cultura de respeito à lei, presente em diversas formas de práticas jurídicas, invoca a aplicação da lei em qualquer caso, a qualquer custo, e fundamenta-se, como regra geral, no argumento da importância da segurança jurídica.
A ideia de tornar a justiça mais efetiva deve ser entendida como um problema concreto e específico, independentemente da eliminação de eventuais obstáculos à tutela processual dos direitos, como, por exemplo, fatores econômicos, sociais ou políticos.
No Brasil, o acesso à justiça, constitucionalmente previsto no capítulo que trata dos direitos e garantias individuais e coletivos, é formulado da seguinte forma: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Uma das alternativas que se observa atualmente no direito para agilizar sua utilização consiste na construção e valorização de outros instrumentos para a solução dos conflitos, que propiciam acesso eficiente, rápido e menos burocrático à justiça.
É correto afirmar que processo justo, como meio de acesso à justiça, é aquele que realiza uma composição da lide que satisfaça a concepção média da sociedade em torno do justo e que cumpra a contento a meta da paz.
Roberto DaMatta destaca a existência, no Brasil, de um universo relacional baseado na família, na vizinhança e no apadrinhamento, que reforça identidades, hierarquias e assimetrias sociais e econômicas e que pode ser resumido na seguinte máxima: “aos inimigos, a lei; aos amigos, tudo".
O frequente uso desproporcional da força pelos agentes de diversas forças de segurança no Brasil constitui um tema de estudo dos direitos humanos mais relevante no campo da sociologia jurídica no Brasil.
No Brasil, em decorrência do respeito às diferenças culturais e da existência de uma ordem social consuetudinária, o tema da preservação das sociedades indígenas restringe-se à antropologia indígena e não faz parte das preocupações dos estudos jurídicos.
Sendo um campo de conhecimento e de prática social dinâmico, o direito se renova à mesma velocidade com que as mudanças sociais ocorrem.
As análises de Roberto Kant de Lima, um dos mais conhecidos estudiosos do sistema de justiça criminal no Brasil, orientam-se, fundamentalmente, pela ideia de que as estruturas jurídico-políticas, em sua atuação concreta, oferecem tratamento jurídico igualitário e contribuem efetivamente para a promoção da igualdade e da plena cidadania no Brasil.
Conforme a teoria tridimensional do direito, formulada por Miguel Reale, onde quer que haja um fenômeno jurídico, há, necessariamente, um fato subjacente, um valor e uma regra ou norma, e tais elementos coexistem em uma implicação dinâmica.
A sociologia jurídica, como ciência autônoma, busca compreender as causas sociais das normas jurídicas; os efeitos dessas normas são estudados por outros ramos das ciências humanas.
É correto entender a lei como um manifesto que busca atender às demandas de valores sociais provenientes das inúmeras necessidades expostas pela dinâmica da sociedade.