De acordo com decisão proferida pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento
do caso 12.001, o Estado brasileiro foi considerado
responsável pela violação do direito à igualdade
perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais,
consagrados, respectivamente, nos artigos 24, 25 e
8 da Convenção Americana, em prejuízo de Simone
André Diniz. Segundo os fatos estabelecidos, em 2 de
março de 1997, a senhora Aparecida Gisele Mota da
Silva fez publicar na parte de Classificados do jornal “A
Folha de São Paulo” o seguinte anúncio:“doméstica. Lar.
P/ morar no empr. C/ exp. Toda rotina, cuidar de
crianças, c/docum. E ref.; Pref. Branca, s/filhos, solteira,
maior de 21a. Gisele”. A senhora Simone André Diniz,
de cor negra, para candidatar-se à vaga anunciada,
ligou para o telefone informado no anúncio, tendo sido
atendida por uma colega de trabalho de Aparecida
Gisele Mota da Silva, de prenome Maria Tereza, que
lhe indagou sobre a cor de sua pele. Em contestando
ser negra, Simone André Diniz foi informada que não
preenchia os requisitos exigidos para o cargo. Houve
abertura de inquérito policial para apuração dos fatos,
sendo que o Ministério Público optou por promover seu
arquivamento, entendendo estar ausente motivo para a
instauração da ação penal, justificando, inclusive, que
a preferência exigida seria compreensível, visto que
uma empregada doméstica negra já havia maltratado,
anteriormente, os filhos de Aparecida Gisele. O juízo
homologou o arquivamento.
A omissão estatal em combater a discriminação, no caso
citado, foi entendida pela Corte como sendo prática de: