A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.
9.394/1996) regulamenta a organização da educação nacional,
indicando que a União, os estados e os municípios
organizarão, em regime de colaboração, os respectivos
sistemas de ensino. Dessa forma, cabe à União, aos estados
e municípios, respectivamente,
Segundo o documento do Ministério da Educação do Brasil
(MEC) de 2002, denominado “Classe hospitalar e atendimento
pedagógico domiciliar: estratégias e orientações”,
a solicitação dos hospitais para o serviço de atendimento
pedagógico, hospitalar e domiciliar, a contratação e capacitação
dos professores, a provisão de recursos financeiros
e materiais, para os referidos atendimentos, são de
competência
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei n. 9.394/1996), constitui um componente curricular
complementar integrado à proposta pedagógica da escola,
de cumprimento obrigatório por, no mínimo, duas horas
mensais:
Para o atendimento hospitalar, o Núcleo de Atendimento
Educacional Hospitalar (NAEH) oferece aos docentes a
seguinte possibilidade de carga horária de trabalho: