Chegou ao conhecimento do Diretor de Departamento
de Secretaria Estadual que Josué, seu subordinado e
servidor público efetivo do Estado de São Paulo, está
“faltando com o cumprimento dos deveres”, suficientemente caracterizada a infração e definida a autoria.
Josué conta com 6 anos de efetivo exercício, nunca
sofreu penalidade disciplinar, nunca celebrou Termo
de ajustamento de conduta, não possui sindicância ou
processo disciplinar em curso e não causou qualquer
prejuízo ao Erário Público. Diante do caso hipotético, é
correto afirmar, de acordo com a lei 10261/68, Estatuto
dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo,
que: