A compreensão do erro das discriminantes putativas — com
previsão em dispositivo do Código Penal — sobre os
pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo
decorre da teoria
Os agentes A e B praticaram um assalto contra a vítima
X, que tinha dezessete anos de idade na data do fato. Durante o
assalto, A aproveitou-se da situação de coação da vítima X e,
contra a vontade desta, com ela praticou conjunção carnal,
enquanto B, sabendo da intenção de A, ficou vigiando o local,
sem, entretanto, assistir ao ato sexual.