João é proprietário de imóvel situado na área urbana do
Município, onde explora atividade agropecuária, própria
de zona rural, com a produção de hortifrutigranjeiros para
consumo próprio e revenda. A propriedade é servida por
rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública e de esgotamento sanitário. Considerando-se as
disposições do CTN e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
O Município ajuíza execução fiscal para cobrar débito de
ISSQN lançado de ofício após procedimento administrativo, em razão da prestação de serviços de aluguel de
roupas de festa sem o devido recolhimento do tributo. O
estabelecimento comercial não reconhece esse débito,
sob o fundamento de que a locação não é fato gerador
do ISSQN. Nesse caso, para defender o seu direito, o
estabelecimento