De acordo com o que dispõe a Lei n° 6.830/80, a dívida
ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza
e liquidez. Quanto a tal presunção, é correto afirmar que
Exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação,
se não houver disposição legal em contrário, o
prazo para lançamento por homologação será de 5 (cinco)
anos a contar da data