O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do
Estado, sendo essas funções divididas entre Poderes
devidamente organizados, independentes e harmônicos
entre si. No que se refere ao Estado brasileiro e a seus
Poderes estruturais, julgue o item.
Integram o Poder Judiciário os juízes de direito, os
tribunais regionais, os tribunais superiores e o Ministério
Público.
O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do
Estado, sendo essas funções divididas entre Poderes
devidamente organizados, independentes e harmônicos
entre si. No que se refere ao Estado brasileiro e a seus
Poderes estruturais, julgue o item.
A tripartição de Poderes estabelecida pela Constituição
Federal tem caráter absoluto, de forma que a harmonia
constitucional dos Poderes da União depende da
atuação exclusiva de cada Poder em suas funções típicas.
O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do
Estado, sendo essas funções divididas entre Poderes
devidamente organizados, independentes e harmônicos
entre si. No que se refere ao Estado brasileiro e a seus
Poderes estruturais, julgue o item.
A função típica do Poder Judiciário é a função
administrativa, que consiste na defesa concreta dos
interesses públicos, mediante atuação restrita aos
limites da lei.
O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do
Estado, sendo essas funções divididas entre Poderes
devidamente organizados, independentes e harmônicos
entre si. No que se refere ao Estado brasileiro e a seus
Poderes estruturais, julgue o item.
Entre as funções atípicas desempenhadas pelo Poder
Executivo, estão as destinadas a regulamentar o
funcionamento de seus serviços, mediante a expedição
de decretos e portarias.
O Brasil adotou a clássica teoria da tripartição das funções do
Estado, sendo essas funções divididas entre Poderes
devidamente organizados, independentes e harmônicos
entre si. No que se refere ao Estado brasileiro e a seus
Poderes estruturais, julgue o item.
A Constituição Federal de 1988 rege que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.