Caso o servidor municipal altere intencionalmente o cadastro imobiliário municipal para reduzir o valor registrado
da área construída, com a finalidade de conceder benefício fiscal sem a observância das formalidades legais e,
assim, beneficiar terceiro, é correto afirmar, com base na
Lei nº 8.429/1992, que
São princípios constitucionais da Administração Pública
previstos no “caput” do art. 37 da Constituição Federal a
serem observados pelos servidores públicos:
Caio, funcionário público encarregado da cobrança de tributos, em razão do inadimplemento contumaz da empresa “Pão de Mel”, ficou um dia inteiro com um megafone
dizendo que a empresa e seus sócios eram caloteiros e
não pagavam seus débitos. A conduta de Caio é: