No dia 2 de fevereiro de 2022, por volta das 21h, Bernardo,
sargento da Marinha, ao se aproximar com seu veículo
automotor da porta da garagem de entrada de seu condomínio
localizado no bairro do Mutondo, em São Gonçalo, avistou um
homem se aproximando rapidamente e mexendo no interior de
uma mochila. Bernardo, acreditando ser um assalto, saca sua
arma de fogo e, de dentro do próprio carro, efetua disparo,
atingindo o alvo pretendido. No entanto, Bernardo acabou
disparando e atingindo seu vizinho, Thiago, que retornava do
trabalho. Bernardo, percebendo que ele estava imobilizado no
chão, em razão de ter sido alvejado, imediatamente o conduz
para o hospital mais próximo. No entanto, inobstante a prestação
imediata de socorro, Thiago falece. Nesse caminho, funcionários
do hospital acionam a Polícia Militar, que prende Bernardo em
flagrante, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia para as
formalidades legais. Em razão dos fatos narrados, após audiência
de custódia, o flagrante é convertido em preventiva, e o
Ministério Público apresenta exordial acusatória perante o juízo
do Tribunal do Júri, classificando o fato no delito de homicídio. Na
fase instrutória da judicium accusationis foram apresentadas as
filmagens das câmeras de segurança do condomínio que
gravaram as imagens dos fatos, indicando o exato momento em
que Thiago efetivamente se aproxima do condomínio
manuseando sua mochila e o instante em que é atingido pelo
disparo que partiu do interior do veículo automotor de Bernardo.
Em seu interrogatório, Bernardo alegou que, ao observar a
aproximação de um homem manuseando algo dentro de uma
mochila, pelo adiantar da hora, atirou antes mesmo de sair do
carro, pois acreditou que seria vítima de latrocínio, temendo,
inclusive, por sua própria vida. Finda a primeira fase do júri, após
manifestação do Ministério Público pela pronúncia nos moldes da
denúncia, os autos vão para a defesa técnica se manifestar.
Considerando a narrativa fática e a legislação penal vigente, é
correto sustentar na defesa de Bernardo, em sede de alegações
finais, que ele agiu em legítima defesa: