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Família: conceito, evolução e tipos
A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.
Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.
Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.
O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.
Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.
Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.
Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:
1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.
2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.
3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.
4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).
5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.
6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.
7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.
Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.
No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).
Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.
Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.
No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.
Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.
MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Família: conceito, evolução e tipos
A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.
Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.
Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.
O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.
Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.
Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.
Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:
1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.
2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.
3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.
4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).
5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.
6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.
7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.
Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.
No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).
Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.
Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.
No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.
Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.
MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Família: conceito, evolução e tipos
A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. No entanto, segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.
Entretanto, não se trata de um conceito rígido ou imutável. Ao longo da história, o conceito de família já assumiu diversos significados.
Atualmente, após debates envolvendo diversos setores da sociedade, o direito brasileiro assumiu de que a constituição familiar fundamenta-se no afeto. Esse entendimento substitui o anterior, que baseava a família no matrimônio e na procriação.
O conceito de família abrange diversas formas de organização baseadas na convivência, na relação afetiva entre seus membros e o cuidado com os indivíduos mais jovens.
Segundo o artigo 226 da Constituição da República de 1988, a família é compreendida como a base da sociedade e recebe uma proteção especial do Estado.
Ao longo dos anos, o significado de família vem sendo alterado. A família tradicional, família nuclear, composta por pai, provedor da casa; mãe, cuidadora da família, e seus filhos foi sendo substituída por novos tipos de família.
Atualmente, o entendimento jurídico sobre a família comporta vários tipos de agregado familiar e visa dar conta de toda a complexidade dos fatores que unem as pessoas. Assim temos:
1. Família nuclear e família extensa
A família nuclear é compreendida de forma restrita, composta por pais e seus filhos. Por sua vez, a família extensa ou alargada é compreendida como sendo composta também por avós, tios, primos e outras relações de parentesco.
2. Família matrimonial
A família matrimonial comporta a ideia tradicional de família, constituída a partir da oficialização do matrimônio (casamento). Na lei vigente, a família matrimonial compreende os casamentos civis e religiosos, podendo ser hétero ou homoafetivo.
3. Família informal
Família informal é o termo utilizado para os agregados familiares formados a partir da união estável entre seus elementos. Esse tipo de família recebe todo o tipo de amparo legal mesmo sem a oficialização do matrimônio.
4. Família monoparental
As famílias monoparentais são formadas pela criança ou o jovem e apenas um de seus progenitores (pai ou mãe).
5. Família reconstituída
A família reconstituída é formada quando pelo menos um dos cônjuges possui um filho de um relacionamento anterior.
6. Família anaparental
São as famílias que não possuem a figura dos pais, onde os irmãos tornam-se responsáveis uns pelos outros. A lei vigente abrange também a formação de um agregado a partir de laços afetivos, como no caso de amigos, onde não há uma relação de parentalidade.
7. Família unipessoal
As famílias unipessoais cumprem uma função jurídica importante por se tratarem de pessoas que vivem sozinhas (pessoas solteiras, viúvas ou separadas). Essas pessoas recebem amparo legal e não podem ter suas heranças familiares penhoradas pela justiça.
Ao longo da história, o termo família foi assumindo novos significados. Nota-se que o termo Família tem origem no latim famulus, que era compreendido como o grupo de servos domésticos.
No Império Romano, o conceito de família passou a designar a união entre duas pessoas e seus descendentes. Nesse momento, tem início também a ideia de matrimônio. Isso assegurava a transmissão de bens e estatuto social de forma hereditária (dos pais para os filhos).
Durante a Idade Média, houve o estabelecimento da união matrimonial como um sacramento da Igreja. Essa mudança é uma marca da relação entre a Igreja e o Estado.
Surge a ideia do casamento como uma instituição sagrada, indissolúvel e destinada à reprodução. É durante esse período que se consolida o conceito de família tradicional composto por pai, mãe e seus filhos.
No período após a Revolução Industrial e a consolidação da contemporaneidade, houve o aumento da complexidade das relações e das possibilidades de formação de diversos tipos de famílias. Essa mudança fez com que houvesse uma evolução do próprio conceito.
Questões relativas ao matrimônio e à reprodução perdem força e o fator determinante para a formação de uma unidade familiar torna-se o afeto.
MENEZES, Pedro. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/familia-conceitotipos/
Numa escola pública, um menino de nove anos apresentava dificuldades em relação à leitura e à escrita. Preocupada com o desempenho apresentado pelo estudante, sua professora passou a conversar com ele constantemente, buscando juntos possiblidades de superar os desafios cotidianos. Após essa aproximação e trabalho conjunto, o menino conseguiu avançar. Essa situação demonstra a necessidade de compreender que a relação entre professor-aluno influencia o processo ensino-aprendizagem. Com base nesse exemplo, uma dimensão importante nessa relação é a:
Segundo Lima (2005), a contribuição de uma educação crítica para a cidadania democrática só será relevante se ampliar a participação dos sujeitos nela envolvidos. Sobre a cidadania e a educação crítica para a democracia, de acordo com o autor, pode-se afirmar que:
A educação lança mão de teorias e estudos das mais diferentes áreas do conhecimento. Dentre elas, destaca-se aquela que, segundo Carvalho (2021, p.10), “tem como questão central compreender a dimensão subjetiva da educação (subjetividades que são constituídas no contexto educacional), tendo como base teórica principal as teorias que explicam os processos de desenvolvimento e de aprendizagem humana”. A autora refere-se à:
Paro (2007) discute a importância da escola na vida das pessoas, apontando a necessidade de repensar e reformular a escola autoritária, com o objetivo de transformá-la em uma instituição voltada para a emancipação e a participação democrática. Quanto à gestão democrática, o autor destaca que:
De acordo com Guimarães (2005, p.37-38), “(...) a preocupação máxima da função supervisora é a valorização do coletivo, como forma de pensar, descobrir e trabalhar, tanto sob o aspecto formal, quanto das relações. A supervisão estruturada para valorizar o professor surge como um apoio à ação docente, contribuindo para sua autonomia e objetivando a qualidade do processo ensino-aprendizagem.” Nesse sentido, cabe ao supervisor escolar:
De acordo com Boff (2009), as práticas educativas precisam se articular ao conjunto de ideias e valores que fundamentam as ações relacionadas à conexão entre ser humano e natureza. Permeado pelo entendimento e pelo sentimento de pertencimento mútuo que une o ser humano à sua origem e destino comum, a Terra. Tal perspectiva representa a ligação entre o ser humano e o ambiente que sustenta a vida no planeta Terra. O autor refere-se ao conceito de:
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais apresentam orientações para as etapas e modalidades da Educação Básica, apoiando-se no direito ao desenvolvimento integral, à formação cidadã e à capacitação para o mercado de trabalho, valorizando a experiência de aprendizagem. Elas fundamentam-se no dever do Estado, das famílias e da comunidade de garantir o acesso democrático à educação, promovendo inclusão, continuidade e sucesso educacional. No artigo 9.º, afirmam que o estudante e a aprendizagem são elementos centrais para a escola de qualidade e apresentam alguns requisitos, dentre eles, destaca-se a:
Devido ao avanço tecnológico observado nos últimos anos, alguns especialistas afirmam que as escolas que oferecem uma formação de maior qualidade são aquelas que se fundamentam nas novas habilidades que surgem na era da Sociedade da Informação. Sobre o conceito de "aprendizado on-line colaborativo", podemos afirmar que se trata de um/a:
Segundo Libâneo (1996), o pedagogo desempenha papéis em duas áreas distintas: a escolar e a extraescolar. Na escola, pode atuar como professor e também como pedagogo que assume funções em diferentes níveis do sistema de ensino, incluindo orientação, gestão, supervisão e outras atividades relacionadas à educação, além de colaborar em atividades paradidáticas. Nesse contexto, pode-se considerar o supervisor escolar como:
No § 2.º, do art. 14, da Lei de Diretrizes e Bases de 1996, foi incluído pela Lei n.º 14.644/2023, um colegiado de caráter deliberativo, com vistas ao fortalecimento do “processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação”. Tal artigo institui o fórum do Conselho:
A constituição das ciências humanas ou sociais é uma conquista recente, pois tal campo se fortalece apenas no século XIX. Essas ciências estudam áreas da realidade social extremamente diversas. Um cientista social é capaz de refletir sobre qualquer aspecto da sociedade, fazendo-se necessário que cada um se concentre em um determinado fator da vida das sociedades, para fazer dele uma especialidade. De acordo com Chaui (1999, p. 271), o termo “ciências humanas (ou sociais)” refere-se àquelas que:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, os Entes Federativos devem, conforme texto do artigo 70, “atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes”. Das ações elencadas, destaca-se a:
O planejamento é um instrumento essencial para o trabalho docente. Segundo Libâneo (1994), é um processo que está para além do preenchimento de formulários, pois se trata de prever ações que se fundamentam em escolhas e diretrizes pedagógicas e políticas. Para tanto, sugere que o planejar tenha como referência “situações didáticas concretas”, que são:
Conforme estabelecido na Portaria n.º 267, de 21 de junho de 2023, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) consiste em um sistema de avaliação externa de grande escala, compreendendo uma série de ferramentas, implementado periodicamente pelo INEP desde a década de 1990. O Saeb tem como um de seus objetivos: