Questões de Concurso
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Costumo brincar que, para conseguir ler todos os livros que me enviam, só se eu pegasse uma prisão perpétua. Pois é de estranhar que, habituada a fazer essa conexão entre isolamento e livros, tenha me passado despercebida a matéria que saiu recentemente nos jornais (da qual fui gentilmente alertada por uma leitora) de que os detentos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter suas penas reduzidas.
A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano, com a leitura de até 12 livros. Para provar que leu mesmo, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
A ideia é muito boa, então, por favor , não compliquem. Não exijam resenha (eles lá sabem o que é resenha?) nem nada assim inibidor. Peçam apenas que o sujeito, em poucas linhas, descreva o que sentiu ao ler o livro, se houve identificação com algum personagem, algo simples, só para confirmar a leitura. Não ameacem o pobre coitado com palavras difíceis, ou ele preferirá ficar encarcerado para sempre.
Há presos dentro e fora das cadeias. Muitos adolescentes estão presos a maquininhas tecnológicas que facilitam sua conexão com os amigos, mas não consigo mesmo. Adultos estão presos às telenovelas e aos reality shows, quando poderiam estar investindo seu tempo em algo muito mais libertador. Milhares de pessoas acreditam que ler é difícil, ler é chato, ler dá sono, e com isso atrasam seu desenvolvimento, atrofiam suas ideias, dão de comer a seus preconceitos, sem imaginar o quanto a leitura as libertaria dessa vida estreita.
Ler civiliza.
Essa boa notícia sobre atenuação de pena é praticamente uma metáfora. Leitura = liberdade. Não é preciso ser um criminoso para estar preso. O que não falta é gente confinada na ignorância, sem saber como escrever corretamente as palavras, como se vive em outras culturas, como deixar o pensamento voar. O livro é um passaporte para um universo irrestrito. O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede. O livro transporta, transcende, tira você de onde você está.
Por receber uma quantidade inquietante de livros, e sem ter onde guardá-los todos, costumo fazer doações com frequência para escolas e bibliotecas. Poucos meses atrás, doei alguns exemplares para um presídio do Rio de Janeiro, e sugiro que todas as pessoas que tenham livros servindo de enfeite em casa façam o mesmo. Que se cumpram as penas, mas que se deixe a imaginação solta.
(Martha Medeiros - publicado na revista de O Globo, em 8 de julho de 2012, página 24.)
Costumo brincar que, para conseguir ler todos os livros que me enviam, só se eu pegasse uma prisão perpétua. Pois é de estranhar que, habituada a fazer essa conexão entre isolamento e livros, tenha me passado despercebida a matéria que saiu recentemente nos jornais (da qual fui gentilmente alertada por uma leitora) de que os detentos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter suas penas reduzidas.
A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano, com a leitura de até 12 livros. Para provar que leu mesmo, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
A ideia é muito boa, então, por favor , não compliquem. Não exijam resenha (eles lá sabem o que é resenha?) nem nada assim inibidor. Peçam apenas que o sujeito, em poucas linhas, descreva o que sentiu ao ler o livro, se houve identificação com algum personagem, algo simples, só para confirmar a leitura. Não ameacem o pobre coitado com palavras difíceis, ou ele preferirá ficar encarcerado para sempre.
Há presos dentro e fora das cadeias. Muitos adolescentes estão presos a maquininhas tecnológicas que facilitam sua conexão com os amigos, mas não consigo mesmo. Adultos estão presos às telenovelas e aos reality shows, quando poderiam estar investindo seu tempo em algo muito mais libertador. Milhares de pessoas acreditam que ler é difícil, ler é chato, ler dá sono, e com isso atrasam seu desenvolvimento, atrofiam suas ideias, dão de comer a seus preconceitos, sem imaginar o quanto a leitura as libertaria dessa vida estreita.
Ler civiliza.
Essa boa notícia sobre atenuação de pena é praticamente uma metáfora. Leitura = liberdade. Não é preciso ser um criminoso para estar preso. O que não falta é gente confinada na ignorância, sem saber como escrever corretamente as palavras, como se vive em outras culturas, como deixar o pensamento voar. O livro é um passaporte para um universo irrestrito. O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede. O livro transporta, transcende, tira você de onde você está.
Por receber uma quantidade inquietante de livros, e sem ter onde guardá-los todos, costumo fazer doações com frequência para escolas e bibliotecas. Poucos meses atrás, doei alguns exemplares para um presídio do Rio de Janeiro, e sugiro que todas as pessoas que tenham livros servindo de enfeite em casa façam o mesmo. Que se cumpram as penas, mas que se deixe a imaginação solta.
(Martha Medeiros - publicado na revista de O Globo, em 8 de julho de 2012, página 24.)
I um cheque de R$ 500 recebido de um cliente e depositado em 27/12/2013 havia sido devolvido por insuficiência de fundos;
II três cheques nos valores de R$ 120, R$ 455 e R$ 2.200 emitidos para pagamentos a fornecedores ainda não haviam sido compensados na conta-corrente;
III tarifas bancárias no valor de R$ 44 cobradas ainda não haviam sido contabilizadas no razão da empresa.
Sabendo da necessidade de conciliação bancária nesse caso, julgue os itens a seguir, com base nas informações apresentadas.
I um cheque de R$ 500 recebido de um cliente e depositado em 27/12/2013 havia sido devolvido por insuficiência de fundos;
II três cheques nos valores de R$ 120, R$ 455 e R$ 2.200 emitidos para pagamentos a fornecedores ainda não haviam sido compensados na conta-corrente;
III tarifas bancárias no valor de R$ 44 cobradas ainda não haviam sido contabilizadas no razão da empresa.
Sabendo da necessidade de conciliação bancária nesse caso, julgue os itens a seguir, com base nas informações apresentadas.
I um cheque de R$ 500 recebido de um cliente e depositado em 27/12/2013 havia sido devolvido por insuficiência de fundos;
II três cheques nos valores de R$ 120, R$ 455 e R$ 2.200 emitidos para pagamentos a fornecedores ainda não haviam sido compensados na conta-corrente;
III tarifas bancárias no valor de R$ 44 cobradas ainda não haviam sido contabilizadas no razão da empresa.
Sabendo da necessidade de conciliação bancária nesse caso, julgue os itens a seguir, com base nas informações apresentadas.
Com relação às contas contábeis e ao processo de escrituração, julgue o próximo item.
O registro do recebimento de uma duplicata em atraso, incluídos os juros, pode ser efetuado por meio de um lançamento de diário de terceira fórmula, ao passo que o registro de uma aplicação em certificado de depósito bancário pós-fixado deve ser realizado por meio de um lançamento de diário de primeira fórmula.
A competência conferida ao presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei vincula-se ao princípio da legalidade que rege a atuação da administração pública.
Considere que um servidor da SUFRAMA tenha sido eleito deputado federal pelo estado do Acre. Nessa hipótese, enquanto estiver no exercício do mandato eletivo, o servidor deverá ficar afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste último.
Compete à União e aos estados assegurar a defesa nacional. Entretanto, cabe exclusivamente à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, situações nas quais representa a República Federativa do Brasil
Quanto à estabilidade, a CF pode ser classificada como rígida, já que o processo de alteração das normas constitucionais é mais dificultoso que o procedimento ordinário de criação das leis. As constituições flexíveis, por outro lado, podem ser modificadas por meio dos mesmos procedimentos de elaboração das demais leis, o que afeta seu caráter de superioridade hierárquica no ordenamento jurídico
A CF propugna, de forma específica, a integração econômica, política, social e cultural do Brasil com os povos da América Latina
O Poder Executivo federal é exercido pelo presidente da República e tem como um de seus fundamentos a soberania
Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
I. Com base no Princípio da Periodicidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um período anual.
II. O Princípio da Publicidade aborda sobre a arrecadação de receitas, como a de tributos, que vem a ser a principal fonte de arrecadação do Estado, considerando que deve ser realizada de acordo com o disposto em lei.
III. Para o Princípio do Equilíbrio, as leis devem ser publicadas no meio oficial de comunicação.
IV. O princípio da Unidade estabelece que todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária.
verifica-se que somente são verdadeiras.