Questões de Concurso
Comentadas para analista de controle interno
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No MS Word 2016 deseja-se fazer com que um texto digitado circunde uma figura em um documento, conforme ilustrado abaixo.
Para isso, seleciona-se no grupo organizar da guia
layout o recurso:
Avalie as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F) e, após, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
( ) Pelo seu poder de autotutela, a administração pública pode anular a qualquer tempo seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.
( ) Dentre as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos não está a exigência de fiscalização, que só deve acontecer quando o objeto do contrato assim o exigir, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
( ) Os atos administrativos normativos compreendem os atos de caráter geral e abstrato, e com a finalidade de dar correta aplicação às leis.
( ) Os contratos administrativos devem sempre ter prazo determinado. Como regra, o prazo é adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo possível exceções, como a relativa à contratação de serviços contínuos.
( ) A revogação de atos administrativos é ato discricionário da administração pública que tem como fundamento basilar o princípio da legalidade.
Sobre a organização da administração pública e sua responsabilidade civil perante terceiros, leia as afirmativas a seguir:
I. a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6º da Constituição brasileira atinge indistintamente toda a administração pública direta e indireta, de todos os entes da federação.
II. os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, e, consequentemente, também não têm personalidade judiciária, motivo pelo qual não podem figurar como parte em processos judiciais.
III. as autarquias municipais têm personalidade jurídica própria, sempre de direito público, diferente das fundações públicas, que podem ser de direito público ou privado.
Assinale a alternativa CORRETA.
Em relação ao cálculo da despesa com pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Manual de Demonstrativos Fiscais, seguem as informações de determinado município “fictício”, referente ao exercício de 2018:
Informação 01 – dados extraídos do demonstrativo da despesa com pessoal (consolidado - despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo), referente ao exercício de 2018:
Informação 02 – dados extraídos do demonstrativo da receita orçamentária arrecadada durante o exercício de 2018 (o município arrecadou somente estas receitas):
Informação 03 – dados da Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência do Regime Próprio de Previdência do Município – RPPS, de janeiro a dezembro de 2018:
Com base somente nas informações apresentadas, assinale a
alternativa CORRETA que corresponde ao percentual da
despesa total com pessoal do município “fictício” apresentado
no Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Consolidado), do
exercício de 2018:
Considerando a pirâmide etária do Tocantins é CORRETO
afirmar que:
Em alguns aplicativos de comunicação como o WhatsApp o tipo de criptografia utilizado é a ponta a ponta, ou seja, entre os dispositivos que estão trocando as mensagens. Com esse tipo de criptografia, somente quem está conversando possui a chave para ler a mensagem.
Neste contexto, é CORRETO afirmar que:
Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa.
Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
Considerando-se o Controle Interno, evidencia-se a responsabilidade do administrador e o risco para o patrimônio da entidade. Sendo esses, os principais vetores da valorização do controle interno. Assim, as estruturas, normas e processos administrativos que envolvem toda e qualquer ação dentro de uma entidade devem atentar para princípios básicos.
Considerando esse cenário, assinale a afirmativa CORRETA sobre os princípios do controle interno.
No setor público, o orçamento não pode ser elaborado ou executado isoladamente do período imediatamente anterior e do posterior, pois é influenciado por variáveis condicionantes daquele que o precede, bem como constitui base informativa para os exercícios futuros. O Ciclo Orçamentário caracteriza-se como a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário.
Assinale a alternativa que apresenta a ordem CORRETA desse ciclo.
Uma boa governança deve estar baseada em alguns princípios. Dos princípios que são aplicáveis às entidades públicas governamentais, fica demonstrado que a governança deve ser construída sobre o livre fluxo de informações, bem como que os processos, instituições e informações devem ser diretamente acessíveis a todos os interessados, sendo fornecidos elementos suficientes para compreendê-los e monitorá-los.
A descrição acima se refere ao princípio: