Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
despesa total com pessoal, em cada período de
apuração para os Municípios é de 60%, sendo
repartida dessa forma:
A Constituição de 1988, no artigo 37, § 6º,
determina que “as pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem
a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa. ” Disso pode-se extrair: