O poder de punir disciplinarmente compete, com
exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso
estiver inscrito ao tempo do fato punível em que
incorreu.
As empresas que exploram serviços para os quais são
necessárias atividades profissionais farmacêuticas estão
isentas do pagamento de anuidades, desde que
contratem mais de três profissionais.
Caso o interessado tenha de exercer, temporariamente,
a profissão em outra jurisdição, ele ficará dispensado de
apresentar sua carteira perante o respectivo Conselho
Regional.
As empresas e os estabelecimentos que exploram
serviços para os quais são necessárias atividades de
profissional farmacêutico não se sujeitam à fiscalização
do Conselho Regional de Farmácia.
A eleição para o Conselho Federal e para os Conselhos
Regionais far-se-á por meio do voto direto e secreto, por
maioria simples, exigindo-se o comparecimento da
maioria absoluta dos inscritos.