A LDB nº 9394/96, em seu Art.12, determina que os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
O Art. 29º da LDB nº 9394/96 estabelece que a
educação infantil, primeira etapa da educação básica,
tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança até seis anos de idade, em seus aspectos: