Questões de Concurso
Comentadas para analista legislativo - processo legislativo
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Considere:
I. Helena foi injustamente dispensada, sendo informada que seu aviso prévio seria indenizado, razão pela qual deixou de prestar serviços imediatamente. Ocorre que, passados dois meses, descobriu que estava grávida de aproximadamente dez semanas, ficando configurada que a gravidez se deu no curso do aviso prévio indenizado.
II. Tomás e Jonas integraram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA de sua empresa, sendo que Tomás foi eleito pelos empregados e Jonas designado pelo empregador.
III. João trabalha numa empresa, situada em Alagoas, com 250 empregados e registrou sua candidatura à eleição para compor Comissão de Representantes de Empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com seu empregador, dentre os quais, buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais.
De acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, possuem estabilidade
provisória no emprego
As questão abaixo refere-se ao texto seguinte − parte do prefácio de um livro de sociologia em que o autor se dedicou ao estudo da cultura popular.
[Linguagens e culturas]
Este livro estuda as modificações que se deram na cultura das classes populares ao longo das últimas décadas, de modo especial aquelas que podem ser atribuídas à influência das publicações de massa. Creio que obteríamos resultados muito semelhantes caso tomássemos como exemplos algumas outras formas de comunicação, como o cinema, o rádio ou a televisão.
Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.
O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa; mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo. Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.
(Adaptado de: HOGGART, Richard. As utilizações da cultura. Trad. de Maria do Carmo Cary. Lisboa: Editorial Presença, 1973.)
As questão abaixo refere-se ao texto seguinte − parte do prefácio de um livro de sociologia em que o autor se dedicou ao estudo da cultura popular.
[Linguagens e culturas]
Este livro estuda as modificações que se deram na cultura das classes populares ao longo das últimas décadas, de modo especial aquelas que podem ser atribuídas à influência das publicações de massa. Creio que obteríamos resultados muito semelhantes caso tomássemos como exemplos algumas outras formas de comunicação, como o cinema, o rádio ou a televisão.
Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.
O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa; mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo. Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.
(Adaptado de: HOGGART, Richard. As utilizações da cultura. Trad. de Maria do Carmo Cary. Lisboa: Editorial Presença, 1973.)
As questão abaixo refere-se ao texto seguinte − parte do prefácio de um livro de sociologia em que o autor se dedicou ao estudo da cultura popular.
[Linguagens e culturas]
Este livro estuda as modificações que se deram na cultura das classes populares ao longo das últimas décadas, de modo especial aquelas que podem ser atribuídas à influência das publicações de massa. Creio que obteríamos resultados muito semelhantes caso tomássemos como exemplos algumas outras formas de comunicação, como o cinema, o rádio ou a televisão.
Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.
O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa; mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo. Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.
(Adaptado de: HOGGART, Richard. As utilizações da cultura. Trad. de Maria do Carmo Cary. Lisboa: Editorial Presença, 1973.)
I. A iniciativa popular em matéria de lei federal está condicionada à manifestação de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, que deverá estar distribuído em no mínimo cinco Estados, exigida em cada um deles a manifestação de três décimos por cento de seus eleitores (Constituição, art. 61, § 2º).
II. Os Tribunais detêm competência privativa para propor a criação de novas varas judiciárias. Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores, bem como a alteração do número de membros destes, a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, dos serviços auxiliares dos juízos que lhes forem vinculados, e a alteração da organização e da divisão judiciária (Constituição. arts. 96, I, “d”, e 96, II e alíneas).
III. A disciplina sobre a discussão e instrução do projeto de lei é confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. Não há tempo prefixado para deliberação das Câmaras, salvo quando o projeto for de iniciativa do Presidente e este formular pedido de apreciação sob regime de urgência (Constituição, art. 64, § 1º).
Assinale:
I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cinco dias.
II. Nenhuma das Casas pode analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
III. Não sendo votada em sessenta dias, perderá a eficácia, incabível a prorrogação do prazo.
IV. Câmara e Senado indicarão membros para compor comissão mista, responsável por examinar e dar parecer sobre Medidas Provisórias.
V. A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Assinale: