Questões de Concurso Comentadas para juiz leigo

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670324 Direito Civil
José contratou um advogado para defendê-lo em uma ação de cobrança. Tendo sido julgada improcedente a demanda, recomendou que fosse feita a apelação, entretanto, seu recurso foi julgado deserto, pois não houve o pagamento das custas recursais. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670323 Direito Civil
Quanto à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670322 Direito Civil
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a sua correção, essa parte entrará em vigor
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580210 Português
Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)
O autor utiliza algumas expressões que caracterizam a linguagem coloquial, adequadamente utilizada no texto considerando‐se o gênero em análise. Dentre os comentários a seguir, caberia ao contexto e nível de linguagem utilizados no ambiente em que se desenvolve a maior parte dos fatos narrados:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580209 Português
Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)
Algumas palavras foram utilizadas no texto com o propósito de remeter a elementos presentes no texto ou que são inferíveis a partir deste. Tal processo contribui para que a tessitura textual ocorra de forma clara e compreensível.
Dentre os segmentos destacados a seguir, NÃO há ocorrência de tal mecanismo linguístico apenas em:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580207 Português
Texto para responder à questão.

                                                                Vamos acabar com esta folga

O negócio aconteceu num café. Tinha uma porção de sujeitos, sentados nesse café, tomando umas e outras. Haviabrasileiros, portugueses, franceses, argelinos, alemães, o diabo.
De repente, um alemão forte pra cachorro levantou e gritou que não via homem pra ele ali dentro. Houve a surpresa inicial, motivada pela provocação e logo um turco, tão forte como o alemão, levantou‐se de lá e perguntou:
— Isso é comigo?
— Pode ser com você também — respondeu o alemão.
Aí então o turco avançou para o alemão e levou uma traulitada tão segura que caiu no chão. Vai daí o alemão repetiu que não havia homem ali dentro pra ele. Queimou‐se então um português que era maior ainda do que o turco.
Queimou‐se e não conversou. Partiu para cima do alemão e não teve outra sorte. Levou um murro debaixo dos queixos e caiu sem sentidos.
O alemão limpou as mãos, deu mais um gole no chope e fez ver aos presentes que o que dizia era certo. Não havia homem para ele ali naquele café. Levantou‐se então um inglês troncudo pra cachorro e também entrou bem. E depois do inglês foi a vez de um francês, depois de um norueguês etc. etc. Até que, lá do canto do café levantou‐se um brasileiro magrinho, cheio de picardia para perguntar, como os outros:
— Isso é comigo?
O alemão voltou a dizer que podia ser. Então o brasileiro deu um sorriso cheio de bossa e veio vindo gingando assim pro lado do alemão. Parou perto, balançou o corpo e... pimba! O alemão deu‐lhe uma porrada na cabeça com tanta força que quase desmonta o brasileiro.
Como, minha senhora? Qual é o fim da história? Pois a história termina aí, madame. Termina aí que é pros brasileiros perderem essa mania de pisar macio e pensar que são mais malandros do que os outros.

(PONTE PRETA, Stanislaw. In: O melhor de Stanislaw Ponte Preta, 2. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1979.)
“Um texto curto, extraído do livro ‘O Melhor da Crônica Brasileira – 1’, José Olympio Editora – Rio de Janeiro, 1997, pág. 71, nos faz recordar o _____________ de Stanislaw (Sérgio Porto) e pensar na falta que ele nos faz.” (Disponível em: http://www.releituras.com/spontepreta_folga.asp.)
Assinale a alternativa que preenche a lacuna do comentário referente ao texto anterior de forma coerente tendo em vista seu conteúdo.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580206 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
De acordo com o contexto em que os vocábulos aparecem, seu significado pode ser diverso. Assinale, a seguir, o significado correto atribuído ao termo destacado.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580205 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
A reescrita do segmento “Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais”. (9º§) cuja correção linguística encontra‐se preservada pode ser identificada em (desconsidere possíveis alterações de sentido):
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580204 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
“Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado.” (5º§) O uso do termo em destaque no trecho anterior tem por finalidade:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580203 Português
Texto para responder à questão.

                            Magistrado faz sentença em linguagem coloquial para combater “juridiquês”

               Ao decidir que uma das partes deveria indenizar a outra, João Batista Danda disse que o valor a ser
                                                      pago não pode ser “tão pesado que vire um inferno”.

O mundo das leis não precisa ser um universo indecifrável. Para provar isso, um magistrado gaúcho redigiu uma sentença trocando o tom pomposo do Direito pela linguagem do dia a dia. O resultado foi um texto de fácil compreensão e uma repercussão maior do que ele imaginava: virou notícia no meio jurídico — e fora dele.
A ideia surgiu quando João Batista de Matos Danda, então juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, viu‐se completamente perdido em uma conversa com a filha. Por mensagem, a jovem contava sobre um novo emprego, na área do marketing.

— Ela escreveu expressões como “startup”, “incubada”, “transmídia”, “DNA de marca”. Aí, eu perguntei: “minha filha, o que tu estás falando exatamente? Traduz, por favor” — conta Danda, ainda achando graça do papo que não lhe fez sentido.

Ao se dar conta de que a linguagem técnica acaba restringindo o entendimento a poucos, geralmente aqueles que trabalham na mesma área, o juiz, então, se propôs ser mais claro em suas decisões — desafio que levou com certo exagero em abril passado, quando foi relator no processo em que o pedreiro Lucas de Oliveira pedia vínculo de emprego e indenização por danos morais, após sofrer acidente em uma obra particular, de propriedade de Itamar Carboni.

Danda foi direto na explicação do rolo. “Três meses depois de iniciada a obra, o pedreiro caiu da sacada, um pouco por falta de sorte, outro pouco por falta de cuidado, porque ele não tinha e não usava equipamento de proteção. Ele, Itamar, ficou com pena e acabou pagando até o serviço que o operário ainda não tinha terminado”, disse o juiz na sentença.

Lá pelas tantas do acórdão, ao falar do processo de revisão da sentença, o magistrado soltou essa: “para julgar de novo, vou ler as declarações de todos mais uma vez e olhar os documentos. Pode ser que me convença do contrário.
Mas pode ser que não. Vamos ver”.

É um texto tão coloquial que parece não ter nada de mais, certo? Errado. O próprio juiz conta como normalmente essa ideia seria escrita, em um processo “normal”:
— Inconformado com a sentença, que julgou improcedente a ação, recorre o reclamante buscando sua reforma quanto ao vínculo de emprego e indenização por acidente de trabalho. Com contrarrazões sobem os autos a este tribunal. É o relatório. Passo a decidir.
Na decisão, Danda defendeu que não havia vínculo de emprego na situação, mas que isso não impedia o trabalhador de receber indenização por danos morais. A reparação, segundo o juiz, “serve para amenizar um pouco o sofrimento de Lucas, mas também serve para Itamar lembrar que tem obrigação de cuidar da segurança daqueles que trabalham na sua casa, mesmo quando não são empregados”.

(Bruna Scirea. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/06/magistrado‐faz‐sentenca‐em‐linguagem‐coloquial‐paracombater‐juridiques‐4774852.html. Acesso em: 10/2015.)
“O sentido de temporalidade expresso no discurso refere‐se a uma ocasião arbitrária, reconhecível pelos interlocutores relativamente a um ponto de referência instituído no próprio discurso.” O expresso anteriormente pode ser exemplificado através do destacado em:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580201 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Sobre a Resolução nº 792/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que “dispõe sobre a função de juiz leigo, de que trata a Lei Federal nº 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais”, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580198 Direito do Consumidor
“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em _______, tratando‐se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580197 Direito do Consumidor
Sobre o tema “Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580196 Direito do Consumidor
Sobre o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto à defesa do consumidor em juízo, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580195 Direito do Consumidor
Sobre a inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.
I. Se dá em favor do consumidor, exigindo‐se a concomitância da verossimilhança da alegação e hipossuficiência.
II. A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo de decisão do magistrado.
III. Pode ser concedida a requerimento da parte ou de ofício pelo magistrado.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580194 Direito do Consumidor
Assinale a alternativa que NÃO contenha, exclusivamente, princípios da Polícia Nacional das Relações de Consumo.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580193 Direito do Consumidor
Sobre a relação jurídica de consumo, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580191 Direito do Consumidor
Sobre a responsabilidade civil pelo Fato do Produto e do Serviço, prevista no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580186 Direito Processual Civil - CPC 1973
Poderão ser parte no Juizado Especial Cível:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q580182 Direito Tributário
Nos termos do Código Tributário Nacional, cabe cobrança de TAXA na hipótese de:
Alternativas
Respostas
981: D
982: C
983: D
984: D
985: B
986: A
987: A
988: B
989: B
990: C
991: D
992: B
993: D
994: D
995: D
996: C
997: C
998: D
999: D
1000: A