Questões de Concurso Para câmara de pirapora - mg

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Q1871189 Português
Considere a campanha publicitária promovida pela Prefeitura de Guaraí.
Imagem associada para resolução da questão

Disponível em: ttps://bityli.com/P9RKtC. Acesso em: 27 out. 2021.

Considere as afirmativas a seguir.
I. A palavra “abas” está utilizada em sentido denotativo e se refere à parte suplementar que se dobra em um absorvente.

II. A palavra “solidária” pode ter como antônimo “egocentrada”.
III. “Nesta” é uma contração da preposição “em” + pronome demonstrativo. No contexto da campanha publicitária em questão, refere-se ao substantivo “corrente”.

Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Q1871188 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

Analise a imagem a seguir.

Imagem associada para resolução da questão
Disponível em: https://bityli.com/5ObjXi. Acesso em: 27 out. 2021.

O excerto do texto que pode ser utilizado como trecho explicativo dessa imagem é: 

Alternativas
Q1871187 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

Considere as afirmativas a seguir.

I. Há problemas advindos da questão menstrual exposta no texto que podem levar à morte.
II. Em algumas situações, a menstruação pode gerar absenteísmo escolar.
III. O custo do material de higiene específico para menstruação pode inviabilizar sua utilização.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas
Q1871186 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

Releia o trecho a seguir.

Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.”

As palavras e expressões destacadas indicam, no contexto, respectivamente as seguintes relações de sentido:
Alternativas
Q1871185 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

A partir do gráfico presente no texto, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q1871184 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

Releia o trecho a seguir.

“A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres.”

De acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, há erro referente à
Alternativas
Q1871183 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.

O que é pobreza menstrual e por que ela afasta
estudantes das escolas

Jornal, pedaços de pano ou folhas de árvores usados de forma improvisada no lugar de um absorvente para conter a menstruação. Se para a maior parte da população que menstrua os cuidados são apenas mais um hábito de higiene, para uma pequena, mas significativa, parcela desse público a realidade são condições precárias de higiene, como falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

A pobreza menstrual, como a situação ficou conhecida, chegou ao Senado por iniciativa popular. Vindas de mulheres. Duas sugestões legislativas tramitam na Casa depois de conseguirem na internet os 20 mil apoios necessários para serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). Ambas propõem a distribuição gratuita de absorventes para quem não tem condição de comprá-los.

Com a medida, o conselho quer assegurar a mulheres, meninas, homens trans e demais pessoas com útero o acesso a itens como absorventes femininos, tampões íntimos e coletores menstruais. O documento sugere ainda que sejam priorizados produtos com menor impacto ambiental.

Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fundamentada nesses posicionamentos, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), relatora da SUG 43/2019, apresentada pela cidadã pernambucana Emilly Silva, deu parecer favorável à proposição. Pelo texto, calcinhas absorventes, absorventes externos e internos e coletores menstruais, descartáveis ou não, devem ser distribuídos gratuitamente em postos de saúde e nas unidades prisionais. Zenaide Maia estima um gasto de R$ 30 por ciclo menstrual. Ela destaca que, como quase 13% da população vive com menos de R$ 246 reais por mês, “menstruar pode ser caro”.

– Quando você não tem dinheiro nem mesmo para comprar comida, itens de higiene como absorventes são itens de luxo. Imagine essa realidade no Brasil da pandemia, que tem 19 milhões de pessoas passando fome – afirmou a senadora à Agência Senado.

Menstruar na escola 

Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.

A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais. Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.

Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.

A opção por ficar em casa é justificada ao se ver quão hostil pode ser o ambiente escolar para estudantes que menstruam. Como ainda estão em fase de crescimento, os ciclos costumam ser irregulares, o que pode provocar um fluxo de sangue inesperado, manchando a roupa e as tornando alvo de brincadeiras de mau gosto e preconceito. Além disso, não há, em boa parte das escolas, infraestrutura de higiene suficiente para atender suas necessidades básicas.

De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, mais de 4 milhões de estudantes frequentam colégios com estrutura deficiente de higiene, como banheiros sem condições de uso, sem pias ou lavatórios, papel higiênico e sabão. Desse total, quase 200 mil não contam com nenhum item de higiene básica no ambiente escolar.

A situação é ainda pior quando se leva em conta que 713 mil meninas não têm acesso a nenhum banheiro (com chuveiro e sanitário) em suas casas. E outras 632 mil meninas vivem sem sequer um banheiro de uso comum no terreno ou propriedade.



O relatório do Unicef aponta os riscos para a saúde de um manejo inadequado da menstruação: alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição conhecida como Síndrome do Choque Tóxico, que pode levar à morte. E acrescenta a esses riscos o dano emocional provocado pela pobreza menstrual.

Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.

Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.

A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.

Disponível em: https://bityli.com/HHRpB.
Acesso em: 26 out. 2021 (adaptado).

O objetivo do texto é
Alternativas
Q1870992 Direito Civil
Segundo a lei brasileira, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por defeito oculto, que a torne imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor. A lei faz alusão nessa hipótese
Alternativas
Q1870991 Direito Civil

Referentes às pessoas naturais, analise as proposições a seguir.

I. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil as pessoas de 15 (quinze) anos.

II. Cessará a incapacidade, para os menores, pela colação de grau em curso de ensino superior.

III. As pessoas viciadas em tóxicos são consideradas pela lei como relativamente incapazes.

IV. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico.

Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Q1870990 Direito Civil
Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1870989 Direito Administrativo

Referentes aos agentes públicos, analise as proposições a seguir.

I. A Constituição Federal de 1988 assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

II. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros.

III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

IV. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos são irredutíveis, ressalvadas exceções constitucionais.

Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Q1870988 Direito Administrativo
O respeito à exigência de prévia aprovação em concurso público qualifica-se, constitucionalmente, como parâmetro de legitimação da investidura de qualquer cidadão em cargo, função ou emprego público, ressalvada a hipótese de nomeação para cargo em comissão.
A exigência de concurso público garante o respeito aos seguintes princípios constitucionais de direito administrativo:
Alternativas
Q1870986 Direito Constitucional

Acerca da organização do Estado Brasileiro, analise as proposições a seguir.

I. Os municípios podem criar lei que oficialize a Bíblia como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes da coletividade.

II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e o Distrito Federal, sendo os dois primeiros autônomos.

III. A Constituição Federal proíbe que os municípios organizem e prestem o serviço público de transporte coletivo, que não possui caráter essencial.

IV. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Legislativo Municipal.

Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Q1870985 Direito Constitucional
As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Constituição Federal. O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Nacional Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância. Para alterar conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso promulgar uma nova Constituição. São consideradas cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal, exceto:
Alternativas
Q1870984 Direito Constitucional
Determinada lei municipal reserva a pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal. Tal norma jurídica visa à preservação do seguinte direito fundamental:
Alternativas
Q1870983 Direito Constitucional
No tocante aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1870982 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre as regras previstas na Lei nº 1.782/2005, que “dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos das administrações diretas, autárquicas e fundacionais públicos do Município de Pirapora”, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) São estáveis, aos dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. ( ) Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. ( ) Reintegração é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. ( ) A extinção do cargo enquanto o servidor encontrar-se cumprindo o estágio probatório não gera direito à disponibilidade remunerada e resultará em exoneração. Assinale a sequência correta.
Alternativas
Q1870981 Regimento Interno
De acordo com o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirapora, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja seu objeto. Não é considerada uma modalidade de proposição
Alternativas
Q1870980 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
São comissões parlamentares permanentes previstas na Resolução nº 012/91, que “estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal” de Pirapora, exceto:
Alternativas
Q1870979 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre as competências do Município de Pirapora, previstas na Lei Orgânica, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Respostas
101: C
102: C
103: D
104: B
105: B
106: D
107: A
108: D
109: A
110: C
111: A
112: D
113: B
114: D
115: A
116: C
117: B
118: D
119: A
120: D