Pedro contratou a empresa Mirora para a fabricação de
móveis sob medida para o seu novo apartamento, realizando o pagamento antecipado do valor integral do
serviço. Passado o prazo acordado para a entrega dos
móveis, a empresa não prestou o serviço e se recusou
a devolver o valor já pago. Pedro, inconformado, ajuizou
ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização
por danos morais. A sentença foi julgada procedente e
condenou a empresa a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) a título de danos morais. No entanto, em cumprimento de sentença, não foram localizados bens da
empresa, o que fez com que o advogado de Pedro instaurasse o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para localizar bens pessoais dos sócios:
Miguel e Aurora. Realizados todos os trâmites legais, o
juiz rejeitou o pedido de Pedro. Diante da situação hipotética, de acordo com o atual entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Pedro poderá
recorrer da decisão por meio de