O Decreto n° 3.048/1999, estabelece que a assistência
social é a política social que provê o atendimento das
necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à
pessoa portadora de deficiência, independentemente de
contribuição à seguridade social. Nos termos do referido
Decreto, a organização da assistência social obedecerá às
diretrizes de: