De acordo com a NR-10, os trabalhadores que atuem em
instalações elétricas energizadas com alta tensão, que
exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos
como zonas controladas, devem ter HABILITAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS
TRABALHADORES. Nos termos da referida NR, é
considerado trabalhador qualificado aquele que:
O campo de aplicação das diretrizes e dos requisitos para o
desenvolvimento do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, está
previsto na NR-7, e tem por objetivo proteger e preservar a
saúde de seus empregados em relação aos riscos
ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de
Gerenciamento de Risco - PGR da organização. Esta
Norma se aplica:
A NR-5 estabelece os parâmetros e os requisitos da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tendo
por objetivo a prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho, estabelecendo atribuições de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com
a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
De acordo com a referida Norma Regulamentar, a CIPA tem
por atribuição:
Os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina
do Trabalho (SESMT) estão previstos e regulamentados na
NR-4. A finalidade dos Serviços Especializados em
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é:
Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a
partir da constatação de condição ou de situação de trabalho
que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador,
conforme disposto na NR-3. O embargo e a interdição
implicam em: