A NR-17 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que
permitam a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo
a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho
eficiente no trabalho. No que se refere a organização do
trabalho, deve-se levar em consideração:
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social as
pessoas físicas classificadas como segurados e
dependentes. São segurados obrigatórios da Previdência
Social as pessoas físicas que:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem
como objetivo a prevenção de acidentes e doenças de modo
a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
São atribuições da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes:
A NR-23 remete à obrigatoriedade de adoção de medidas
de prevenção de incêndios às legislações estaduais e às
normas técnicas oficiais. Dentro do contrato de trabalho, cabe
as organizações providenciar aos trabalhadores informações
que possibilitem a percepção destes quanto aos riscos
existentes no ambiente de trabalho. A organização deve
providenciar para todos os trabalhadores, informações sobre
A NR-16 regulamenta quais são as atividades perigosas
para fins de percepção do adicional de periculosidade.
Segundo a NR-16 são consideradas atividades ou
operações perigosas: