Questões de Concurso Para tj-pb
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I. Ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, além de exercer a superintendência de todos os serviços e das atribuições definidas em lei, compete: Após decisão do Tribunal, abrir concurso público para ingresso na Magistratura de carreira, nos quadros da Secretaria do Tribunal e das Serventias Judiciais e Extrajudiciais.
II. Os Desembargadores serão processados e julgados, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, pelo Tribunal Pleno do TJPB.
III. São órgãos do Tribunal de Justiça: O Tribunal Pleno; as Seções Especializadas; as Câmaras Especializadas; o Conselho da Magistratura; a Presidência do Tribunal de Justiça; a Vice- Presidência do Tribunal de Justiça; a Corregedoria da Justiça; as Comissões; a Escola Superior da Magistratura e a Ouvidoria da Justiça.
IV. No Conselho da Magistratura, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Conselheiro mais antigo. Os titulares, pelos respectivos suplentes, na ordem de antiguidade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar
I. O Conselho da Magistratura, órgão de disciplina do Poder Judiciário, com composição, competência e funcionamento estabelecidos pelo Regimento Interno do TJPB, tem como órgão superior o Tribunal Pleno, compõe-se de seis Desembargadores, todos com direito a voto e mandato de dois anos, sendo membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, que será seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça. Os demais membros serão eleitos, inadmitida a injustificada recusa do cargo e vedada à reeleição.
II. Nos termos do Regimento Interno do TJPB, caberá à parte prejudicada, ou ao órgão do Ministério Público, pedir “correição parcial” nos casos de não admissão de recurso e de negativa de registro.
III. Sob a presidência de um dos seus membros, cada Câmara Cível será integrada por três Desembargadores, e a Câmara Criminal, por cinco.
IV. O Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão intermediário do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, é constituído de dezenove Desembargadores, número que só poderá ser alterado por proposta de dois quartos dos integrantes do próprio Tribunal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: