Sobre as diretrizes previstas no art. 2º do Plano Nacional de Educação (2014-2024), aprovado pela Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, objetivando cumprir com o disposto do art. 214 da Constituição Federal
de 1988, assinale a alternativa que não está alinhada ao que pressupõe o plano:
Considerando o direito à educação e o dever de educar, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de: