Estabelece o Código Tributário Nacional que o crédito
tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza
ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos
decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de
trabalho. Nesse sentido, é incorreto afirmar que na falência:
Na responsabilidade tributária, estabelece o Código
Tributário Nacional, tratando da responsabilidade dos
sucessores, são pessoalmente responsáveis, exceto: