Questões de Concurso Para tce-pi

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TCE-PI Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico |
Q412492 Português

        A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".

(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)

Análise do texto abona a seguinte afirmação:
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TCE-PI Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico |
Q412491 Português

        A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".

(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)

A organização do texto legitima o seguinte comentário:
Alternativas
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TCE-PI Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico |
Q412490 Português

        A pregação de um sermão e a publicação de uma ordem de delação faziam parte da rotina dos inquisidores medievais quando chegavam a uma nova localidade em seu itinerário. A ordem de delação, embrião do futuro édito da fé, não era tão minuciosa na descrição dos crimes - em uma sociedade onde predominava a comunicação oral, os inquisidores consideravam fundamental o papel do sermão. É apenas mais tarde que se inverte essa relação de dominação do édito pelo sermão - tendência tornada irreversível com a fundação da Inquisição espanhola. Com efeito, o édito não era apenas lido depois do sermão: ele era afixado à porta da igreja. Como suporte de comunicação, ele se torna cada vez mais importante, pois assegura uma definição clara dos delitos sob alçada da Inquisição. Não é surpreendente que, em uma sociedade onde as elites urbanas são progressivamente alfabetizadas, a publicação do édito se torne o ato central da fundação dos novos tribunais e das visitas de distrito, um ato que adquire uma tal autonomia que é utilizado todos os anos para reafirmar os contornos da jurisdição inquisitorial. Mas a publicação do édito, embora breve e subordinada nos séculos XIII e XIV, era acompanhada pela proclamação de um "tempo de graça" de que podiam se beneficiar todos os culpados dos delitos de heresia que se apresentassem espontaneamente para confessar suas faltas aos inquisidores. A publicação do tempo de graça, que se estendia geralmente até um mês, adquire uma tal rotina que é frequentemente incluída no protocolo final do édito - nesse caso, o édito passa a ser designado por "édito da graça".

(BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal,
Espanha e Itália - séculos XV-XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 155 e 156)

Observada a orientação argumentativa adotada no texto, entende-se que o autor
Alternativas
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TCE-PI Prova: FGV - 2021 - TCE-PI - Auditor de Controle Externo |
Q1822100 Direito Administrativo
Maria, engenheira ocupante do cargo de Auditor Externo de determinado Tribunal de Contas estadual, recebeu vantagem econômica direta, consistente no pagamento de trinta mil reais, para fazer declaração falsa sobre quantidade, qualidade e característica de bens fornecidos ao citado tribunal, por força de contrato administrativo. João, sócio administrador da sociedade empresária contratada, que era seu namorado, lhe pagou a quantia previamente combinada, e Maria atestou falsamente o recebimento dos produtos adquiridos. Quatro anos após o ato ilícito, o Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa em face de Maria e João. Na contestação, ambos os demandados alegaram prescrição e João sustentou, ainda, sua ilegitimidade passiva.
Com base na Lei nº 8.429/1992:
Alternativas
Q1822065 Direito Administrativo
José, servidor público ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no exercício da função pública, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições de apoio administrativo a certo Conselheiro e que devia permanecer em segredo, em razão de sigilo legal que incidia no caso. Diante dos fatos narrados, observada a Lei nº 8.429/1992, José:
Alternativas
Respostas
581: A
582: A
583: C
584: A
585: C