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Em situação específica de uso da correspondência oficial, foi requerido ao funcionário encarregado de tal trabalho de preencher o endereçamento da mesma. A seguir, apresenta-se o resultado para tal solicitação (de caráter hipotético):
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua XXI, nº 1000
37.373737 – Rio de Janeiro. RJ
Pode-se afirmar que:
I. Há um crasso erro gramatical na omissão do sinal indicativo de crase diante do vocativo utilizado.
II. O emprego do pronome de tratamento indica que o destinatário pode tratar-se de autoridade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário.
III. Apesar da correspondência destinar-se à autoridade tratada como Vossa Excelência, faculta-se o uso do vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Uma matéria da Folha de São Paulo, publicada em 19/06 no caderno de Ciência, trouxe ao leitor a seguinte manchete: “Bandos de babuínos tomam decisões democraticamente”.
Imediatamente, pus-me a pensar em como os tais primatas tomavam decisões levando em consideração o direito à igualdade e à liberdade de expressão, sem deixar de lado os direitos fundamentais das minorias que devem, necessariamente, ser contempladas em suas demandas nos regimes democráticos. [...] Tratava-se apenas de um estudo a respeito de como se dão os deslocamentos destes símios, aparentemente, decididos por consenso do grupo.
[...] A análise do sentido etimológico das palavras costuma ser um bom pontapé inicial: democracia tem origem no idioma grego e significa poder (cratos) do povo (demos). A democracia moderna surge com as Revoluções Burguesas (ou Liberais, conforme o gosto do freguês esteja mais à direita ou à esquerda), como uma contestação ao poder absoluto monárquico, resumida na assertiva que passou a constar de todas as cartas de direitos produzidas a partir de então: todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei.
Para que esta igualdade se materialize (daí a se falar em igualdade material), é imprescindível considerar as diferenças individuais existentes entre as pessoas para que se possa juridicamente tratá-las como cidadãs. Por isso a igualdade democrática deve ser isonômica, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, o conjunto de deveres e direitos jurídicos previstos em um Estado democrático precisa levar em conta as diferenças para que estas não se transformem em desigualdades, fazendo ruir a estrutura democrática.
Deste raciocínio se conclui que democracia é uma forma de exercício de poder que se orienta pelos valores da liberdade e da igualdade. Desta forma, o agir em sociedade somente será democrático quando orientado no sentido de garantir que a igualdade e a liberdade de todos sejam efetivadas na prática. [...]
(Maíra Zapater. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/26/democracia-nao-e-vontade-da-maioria/.)
Uma matéria da Folha de São Paulo, publicada em 19/06 no caderno de Ciência, trouxe ao leitor a seguinte manchete: “Bandos de babuínos tomam decisões democraticamente”.
Imediatamente, pus-me a pensar em como os tais primatas tomavam decisões levando em consideração o direito à igualdade e à liberdade de expressão, sem deixar de lado os direitos fundamentais das minorias que devem, necessariamente, ser contempladas em suas demandas nos regimes democráticos. [...] Tratava-se apenas de um estudo a respeito de como se dão os deslocamentos destes símios, aparentemente, decididos por consenso do grupo.
[...] A análise do sentido etimológico das palavras costuma ser um bom pontapé inicial: democracia tem origem no idioma grego e significa poder (cratos) do povo (demos). A democracia moderna surge com as Revoluções Burguesas (ou Liberais, conforme o gosto do freguês esteja mais à direita ou à esquerda), como uma contestação ao poder absoluto monárquico, resumida na assertiva que passou a constar de todas as cartas de direitos produzidas a partir de então: todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei.
Para que esta igualdade se materialize (daí a se falar em igualdade material), é imprescindível considerar as diferenças individuais existentes entre as pessoas para que se possa juridicamente tratá-las como cidadãs. Por isso a igualdade democrática deve ser isonômica, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, o conjunto de deveres e direitos jurídicos previstos em um Estado democrático precisa levar em conta as diferenças para que estas não se transformem em desigualdades, fazendo ruir a estrutura democrática.
Deste raciocínio se conclui que democracia é uma forma de exercício de poder que se orienta pelos valores da liberdade e da igualdade. Desta forma, o agir em sociedade somente será democrático quando orientado no sentido de garantir que a igualdade e a liberdade de todos sejam efetivadas na prática. [...]
(Maíra Zapater. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/26/democracia-nao-e-vontade-da-maioria/.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e liberdade
Depois que nos livrarmos do preconceito de que tudo o que faz o Estado e a sua burocracia é errado, malfeito e contrário à liberdade, e de que tudo o que é feito pelos indivíduos particulares é eficiente e sinônimo de liberdade – poderemos enfrentar adequadamente o verdadeiro problema. Reduzido a uma só frase, o problema consiste em que, em nosso mundo moderno, tudo é político, o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. A liberdade consiste não em negar essa interpenetração, mas em definir seus usos legítimos em todas as esferas, demarcando limites e decidindo qual deve ser o caminho da penetração, e, em última análise, em salvaguardar a responsabilidade pública e a participação de todos no controle das decisões.
(MANNHEIM, Karl. Liberdade, poder e planificação democrática. São Paulo: Mestre Jou, 1972. p. 66.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e liberdade
Depois que nos livrarmos do preconceito de que tudo o que faz o Estado e a sua burocracia é errado, malfeito e contrário à liberdade, e de que tudo o que é feito pelos indivíduos particulares é eficiente e sinônimo de liberdade – poderemos enfrentar adequadamente o verdadeiro problema. Reduzido a uma só frase, o problema consiste em que, em nosso mundo moderno, tudo é político, o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. A liberdade consiste não em negar essa interpenetração, mas em definir seus usos legítimos em todas as esferas, demarcando limites e decidindo qual deve ser o caminho da penetração, e, em última análise, em salvaguardar a responsabilidade pública e a participação de todos no controle das decisões.
(MANNHEIM, Karl. Liberdade, poder e planificação democrática. São Paulo: Mestre Jou, 1972. p. 66.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
“Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente.[...]” (1º§) Considerando o trecho destacado anteriormente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O segmento “haja termos especiais” exemplifica a impessoalidade da oração devido à forma verbal utilizada.
( ) A impessoalidade das formas verbais “fala-se” e “diz-se” caracteriza as orações, das quais fazem parte, como orações desprovidas de sujeito.
( ) Apesar de não apresentar pistas desinenciais para indicação do sujeito, a forma verbal “chamaremos” permite que o sujeito seja recuperado no contexto.
( ) É possível verificar que a omissão da identidade do sujeito em “fala-se em Estados europeus, diz-se que a França” tem como razão discursiva o gênero de texto apresentado e sua estrutura.
A sequência está correta em
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
“É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade.” (2º§) Acerca da estrutura linguística e conexões estabelecidas no interior do trecho destacado anteriormente, analise as afirmativas a seguir.
I. O período em análise é constituído por: uma oração principal à qual estão subordinadas três orações, duas adverbiais e uma substantiva.
II. A oração adverbial é introduzida por uma conjunção que estabelece uma relação em que se apresenta uma informação vista como fato real.
III. O termo “que” exerce função sintática equivalente à função exercida por “o Estado” em “... o Estado encarna a consciência coletiva,...”
Pode-se afirmar que:
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)