Os riscos naturais contra o patrimônio de uma instituição
pública são causados por desastres naturais – como
chuvas fortes, raios, ventos fortes, deslizamento de
barreiras, furtos, falta de manutenção, enchentes etc.
Alguns aspectos característicos do atendimento ao
usuário dos serviços públicos são indispensáveis para
quem atende pessoas, como a resiliência, utilizada no
momento de administrar reclamações.
A Constituição da República Federativa do Brasil
determina em seu Art. 5º, inciso II, que, neste país,
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei.