Questões de Concurso
Para prefeitura de mossoró - rn
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I. As regiões Sul e Sudeste apresentaram os maiores valores de IVH (0,62); e a região Norte, o pior resultado (0,50). As regiões Centro-Oeste e Nordeste aparecem com 0,58 e 0,56.
II. Os dados apresentados no gráfico são resultados da expectativa de vida ao nascer e da taxa de alfabetização, levantados no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
III. Assim como o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), o IVH serve para orientar políticas governamentais.
IV. Os resultados, no entanto mostram uma média de 0,59, longe do 1, que é o máximo de avanço que um país pode alcançar.
Estão corretas apenas as alternativas:
I. A Amazônia Legal abrange todos os estados da região Norte do Brasil.
II. A Amazônia Legal também abrange estados do Centro-Oeste e do Nordeste.
III. Formam a Amazônia Legal 11 estados das regiões Norte e Centro-Oeste.
IV. Os principais rios da Amazônia Legal deságuam no litoral do estado do Amazonas.
Estão corretas apenas as afirmativas:
Levando em consideração que o inglês Ed Stafford iniciou sua caminhada na nascente do rio Amazonas, pode- se afirmar que sua aventura teve início no seguinte país sul-americano:
• Vanessa não foi a última a chegar.
• Fernanda chegou 20 minutos antes de Amanda.
• Rafaela não foi a segunda a chegar.
• Amanda não chegou depois de Rafaela.
• Vanessa chegou depois de Fernanda, mas antes de Amanda.
Portanto, é correto afirmar que:
Três dados numerados de 1 a 6 foram lançados simultaneamente sobre uma mesa. Sobre os números obtidos, sabe-se que:
• Apenas uma face é ímpar.
• Apenas um número apresenta mais de dois divisores maiores que 1.
• Todos os números são distintos.
Assim, pode-se afirmar que uma das faces é, necessariamente, o número:
TEXTO:
A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.
Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.
O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.
Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.
À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.
Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:
“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)
Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.
Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.
Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.
(...)
Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)
A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.
Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.
(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)
TEXTO:
A Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população, trazendo benefícios com ideias simples e com um custo quase inexistente.
Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho pela minha cidade”.
O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente, doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes que a veem como uma concorrente.
Cabe lembrar que quanto mais precária é a segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de prestadoras de segurança particular, muitas na clandestinidade, colocando em risco seus próprios contratantes.
À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a competência na área de segurança pública por parte dos municípios.
Como podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da Diretriz nº. PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue abaixo:
“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às Guardas Municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo do autor)
Percebe-se claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de segurança pública dos municípios em pauta, mas, sim, às lacunas deixadas por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico, de certo modo arcaico, ser ineficiente frente às necessidades básicas da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público municipal capaz de diminuir os índices de insegurança local.
Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais. Para alguns comandantes retrógados manterem-se ocupados, optaram em começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas Municipais, esquecendo-se da sua principal função que é oferecer Segurança Pública de qualidade.
Por outro lado, enquanto estes comandos digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de atentados.
(...)
Cabe ainda ressaltar que a Guarda Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública, conforme os moldes do Regime Militar, mas, sim, para atuação na área de defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança pública, defesa civil, entre outras ações do poder público. (...)
A criminalidade não se resolve no contexto restrito da segurança pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é, numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde emerge.
Dessa forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em todos os bairros e periferias , torna-se uma das poucas instituições do município capaz de dar o pronto atendimento às necessidades locais.
(www.direitonet.com.br/artigos/Por-que-manter-a-guarda-municipal/Por Claudio Frederico de Carvalho/com adaptações)