A inexistência de prisão por dívida é regra geral em nosso sistema constitucional. No entanto, essa espécie de prisão é legítima apenas em duas hipóteses excepcionais:
Com relação ao processo disciplinar instaurado para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido, é correto afirmar: