A Lei Complementar estadual nº 202/2000 estabelece que a autoridade administrativa competente,
sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de procedimento para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano,
quando não forem prestadas as contas ou quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte prejuízo ao erário.
Esse procedimento é: